Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
O Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias, no uso de suas atribuições legais, EXPEDE a Pauta Fiscal Do Valor Mínimo da Mão de Obra Incidente na Construção Civil para Composição da Base de Cálculo de ISSQN , inclusive reformas ou demolições, conforme § 3° do art. 22 da Lei 12.392/05 e Decreto N°.11.442/94
(Publicação DOM de 26/02/2008:08)
CÓDIGO DESCRIÇÃO TIPO VALOR P/ M2 (REAL)
1 RESIDENCIAL HORIZONTAL RH-1 RH-2 RH-3 536,00
1 RESIDENCIAL HORIZONTAL RH-4 RH-5 RH-6 611,59
1 RESIDENCIAL HORIZONTAL RH-7 717,06
2 RESIDENCIAL VERTICAL RV-1 394,51
2 RESIDENCIAL VERTICAL RV-2 RV-3 RV-4 RV-5 469,32
3 COMERCIAL HORIZONTAL NRH-4 NRH-5 NRH-6 631,36
3 COMERCIAL HORIZONTAL NRH-7 NRH-8 NRH-9 724,78
4 COMERCIAL VERTICAL NRV-1 NRV-2 459,05
4 COMERCIAL VERTICAL NRV-3 NRV-4 NRV-5 546,44
5 INDUSTRIAL NRH-3 NRH-4 536,00
5 INDUSTRIAL NRH-5 NRH-6 NRH-7 611,59
5 INDUSTRIAL NRH-8 717,06
6 BARRACÃO TELHEIROS NRH-1 NRH-2 375,09
DEMOLIÇÃO E REFORMA (SEM AUMENTO DE ÁREA): ENQUADRAMENTO CONFORME O TIPO DE CONSTRUÇÃO (1 A 6), COM BASE DE CÁLCULO REDUZIDA A 30%.
JOSÉ ALEXANDRE DA GRAÇA BENTO
Diretor
(26, 27 e 28/02)