DECRETO Nº 17.268 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011
(Publicação DOM 12/02/2011 p.02)
Institui o Comitê Gestor Municipal dos Microempreendedores Individuais e das Micro e Pequenas Empresas, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 23, de 27/07/2008.
O Prefeito
do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º
Fica criado
o Comitê Gestor Municipal dos Microempreendedores Individuais e das Micro e
Pequenas Empresas - CGMPEs, que garantirá a formulação de políticas
relacionadas aos temas previstos no art. 2º da
Lei
Complementar nº 23
, de 17 de julho de 2008, ressalvados os casos de
conveniência e oportunidade, ao qual caberá gerenciar o tratamento diferenciado
e favorecido aos microempreendedores individuais - MEI, às microempresas - ME e
às empresas de pequeno porte - EPP.
Parágrafo
único. A formulação de políticas relacionadas aos temas previstos
no art. 1º deste Decreto ocorrerá em conformidade com as diretrizes da Lei
Complementar Nacional nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei
Complementar 128, de 19 de dezembro de 2008, na Lei Federal nº 11.598, de 03 de
dezembro de 2007, suplementada pela legislação do Estado de São Paulo, nas
Resoluções do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do
Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) e por recomendações
das entidades vinculadas ao setor e das associações de defesa dos interesses
dos Microempreendedores Individuais, das Micro e Pequenas Empresas.
Art. 2º
O CGMPEs
será constituído por membros, com direito a voto, indicados pelos seguintes
órgãos e instituições: (ver Portaria nº 79.715, de 06/05/2013)
I -
um
representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Trabalho e
Renda;
II -
um
representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Comércio,
Indústria, Serviços e Turismo;
III -
um
representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos;
IV
- um
representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo;
V -
um
representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Saúde;
VI
- um representante
titular e um suplente da Secretaria Municipal de Finanças;
VII
- um
representante titular e um suplente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas - SEBRAE;
VIII -
um
representante titular e um suplente da Associação Comercial e Industrial de
Campinas - ACIC;
IX -
um
representante titular e um suplente do Centro das Industrias do Estado de São
Paulo - CIESP-CAMPINAS;
X -
um
representante titular e um suplente do Sindicato das Empresas de Serviços
Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas
da Região Metropolitana de Campinas - SESCON-CAMPINAS.
§ 1º O CGMPEs
será presidido pelo Secretário Municipal de Trabalho e Renda, que é considerado
membro nato.
§ 2º Os representantes
e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos
representados e nomeados por portaria do chefe do Executivo Municipal.
§ 3º Os membros
do CGMPEs, bem como seus respectivos suplentes, deverão ser indicados no prazo
de até 05 (cinco) dias da publicação deste Decreto.
§ 4º A
instalação do Comitê Municipal ocorrerá no prazo de até 05 (cinco) dias após a
indicação de seus membros.
§ 5º O CGMPEs
promoverá pelo menos uma conferência anual, a ser realizada preferencialmente
no mês de novembro, para a qual serão convocadas as entidades envolvidas no
processo de geração de emprego e renda e qualificação profissional, incluídos
os outros Conselhos Municipais e das microrregiões.
§ 6º O CGMPEs
terá uma secretaria executiva, à qual competem as ações de cunho operacional
demandadas pelo conselho e o fornecimento das informações necessárias às suas
deliberações.
§ 7º A
Secretaria Executiva mencionada no parágrafo anterior será exercida por
servidores indicados pela presidência do Comitê Gestor.
§ 8º A
Secretaria Executiva será definida no regimento interno do CGMPEs.
§ 9º O
município, com recursos próprios e/ou em parceria com outras entidades públicas
ou privadas, assegurará recursos suficientes para garantir a estrutura física e
a de pessoal necessária à implantação e ao funcionamento do Comitê Gestor
Municipal das Micro e Pequenas Empresas e de sua secretaria executiva.
§ 10. Os
representantes das secretarias municipais, no caso de serem os próprios
titulares das respectivas pastas, terão seus mandatos coincidentes com o
período em que estiverem no exercício do cargo.
§ 11. A função de
membro do Comitê Municipal não será remunerada, sendo seu exercício considerado
de relevante interesse público.
Art. 3º
O CGMPEs
reger-se-á pelos princípios da oralidade, informalidade e celeridade, pelo
debate prévio dos textos de suas propostas em Audiências Públicas, para
posterior encaminhamento ao Executivo, da seguinte forma:
I -
projeto de
lei ou recomendação, quando houver consenso entre os membros do Comitê;
II -
relatório,
fixando os pontos de convergência ou divergência, quando não houver consenso
entre os membros do Comitê.
Art. 4º
O Comitê
Municipal poderá instituir grupos técnicos para execução de suas atividades.
§ 1º O ato de
instituição dos grupos estabelecerá seus objetivos, sua composição e prazo de
duração.
§ 2º Poderão ser
convidados a participar dos trabalhos os grupos técnicos representantes de
órgãos e de entidades, públicas ou privadas, e dos Poderes Legislativo e
Judiciário.
Art. 5º
O Comitê
Municipal deliberará mediante Resoluções.
Art. 6º
O regimento
interno do Comitê Municipal será aprovado por ocasião da realização da sua
primeira reunião, devendo ser aprovada por maioria absoluta de seus membros.
Art. 7º
Compete ao
Presidente do Comitê Municipal, além das demais atribuições previstas no seu
regimento:
I -
convocar e
presidir as reuniões;
II
- coordenar
e supervisionar a implementação das medidas adotadas.
Art. 8º
Os casos omissos
serão dirimidos no âmbito das deliberações do Comitê Municipal.
Art. 9º
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 11 de fevereiro de 2011
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos
SEBASTIÃO MOREIRA ARCANJO
Secretária de Trabalho e Renda
REDIGIDO NA
COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS
JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO
Nº 11/10/02598, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA E PUBLICADO
NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral