Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 25/11/2006 p.01)
Ver Decreto nº 16.058, de 07/11/2007
Dispõe sobre a instrução e tramitação dos processos administrativos referentes aos pedidos de Termo de Ajuste para co-financiamento das ações da rede executora de Assistência Social, para o exercício de 2007, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, no Município de Campinas.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - plano anual de
trabalho, por área programática a ser co-financiada, obrigatoriamente no modelo
padrão a ser publicizado por Resolução da Secretaria Municipal de Cidadania,
Trabalho, Assistência e Incusão Social - SMCTAIS, nos termos do artigo 116 de
Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993;
II - cópia do
documento de constituição da entidade (Estatuto Social);
III - cópia do
documento comprobatório da representação legal da entidade de Assistência
Social (ata da assembléia que constituiu a atual diretoria);
IV - cópia da cédula
de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física dos representantes legais;
V - cópia atual do
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ a ser obtido no endereço
eletrônico
www.receita.fazenda.gov.br;
VI - certidão negativa
de débitos junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social CND-INSS a ser
obtida no endereço eletrônico
www.previdenciasocial.gov.br;
VII - certidão de
regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF-FGTS a ser
obtida no endereço eletrônico
www.cef.com.br;
VIII - declaração
informando o estabelecimento bancário, número da agência da conta corrente
específica para movimentação de verbas oriundas do FMAS;
IX - declaração de
ciência sobre a responsabilidade pelo acompanhamento de eventuais processos
junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos moldes publicados por
aquele órgão.
I
- 12 (doze) representantes
indicados formalmente, sendo:
a)
07 (sete) do
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;
b)
02 (dois) do
conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA;
c)
01 (um) do conselho
Municipal do Idoso - CMI;
d)
01 (um) do Conselho
Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência e com Necessidades Especiais -
CMADENE;
e)
01 (um) do Conselho
Municipal da Mulher;
II
- 12 (doze)
representantes indicados pelo Departamento de Operações de Assistência Social e
pelo Departamento de Gestão e Desenvolvimento Social, sob a coordenação técnica
da Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle.
I
- solicitação
registrada no Sistema de Informações Municipais;
II
- Declaração do
ordenador de despesa;
III
- minuta do Termo
de Ajuste a ser celebrado;
IV
- informação de que
a entidade encontra-se em dia com a prestação de contas dos recursos recebidos
do Fundo Municipal de Assistência Social;
V
- cronograma de
desembolso e Termo de Disponibilidade Financeira aprovado pela Secretaria
Municipal de Finanças;
Campinas, 24 de novembro de 2006
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal
de Assuntos Jurídicos
WALDIR JOSÉ DE QUADROS
Secretário
Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social
SAULO PAULINO LONEL
Secretário
de Administração
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2006/10/52.656, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral