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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 250/2009

(Publicação DOM 18/12/2009 p. 17)

REVOGADA pela Resolução nº 171, de 06/05/2016-Setransp

O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 303 de 18 de Dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;   
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar, em âmbito municipal, os procedimentos para o uso de vagas regulamentadas para estacionamento de veículos utlizados por idosos e no transporte de pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção;   
CONSIDERANDO o Programa de Acessibilidade Inclusiva PAI criado através do Decreto Municipal nº 15.570/06 com o objetivo de desenvolver e articular ações que ampliem e qualifiquem a mobilidade, a circulação e a segurança de pessoas com deficiência, com restrição de mobilidade temporária ou permanente, idosos, gestantes e outros atendidos pela Legislação vigente;   
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Transportes planejar, gerenciar e operar o sistema de trânsito e de transporte público do município, este compreendendo os subsistemas de transporte coletivo, transporte geral, viário e circulação, de forma direta ou por intermédio de entidades da Administração Municipal Indireta, objetivando melhorar a qualidade de vida da população; viabilizar a política municipal de trânsito e transportes, fixando prioridades, diretrizes, normas e padrões; controlar e fiscalizar os sistemas de trânsito e transporte púbico;   

RESOLVE:

Art. 1º  Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por idosos;
§ 1º  Estacionamento regulamentado de uso público é o local sinalizado pela autoridade competente, com sinalização do tipo R- 6b, sendo esta sem ou com complementação de dias, horários e obrigações.
§ 2º  Considera-se pessoa idosa, para efeitos desta Resolução, as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
  

Art. 2º  Para o uso das vagas destinadas ao idoso é necessário o pré-cadastramento que deverá ser realizado, exclusivamente , através do sítio eletrônico da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A EMDEC (www.emdec.com.br) com o fornecimento dos seguintes dados:
- dados pessoais, tais como nome, data de nascimento, sexo, número da carteira de identidade, número da carteira nacional de habilitação e sua validade, e-mail, endereço, telefone, etc.
Parágrafo único.  O pré-cadastramento iniciar-se-á a partir do dia 04 de janeiro de 2010, sendo destinado exclusivamente aos moradores do Município de Campinas, e não será realizado nas dependências da EMDEC S/A.
  

Art. 3º  A retirada da credencial será feita 7 (sete) dias após o pré-cadastramento mencionado no artigo anterior, junto ao Departamento de Atendimento da EMDEC S/A, sito na Rua Dr. Salles Oliveira, nº 1028 Vila Industrial, nesta cidade, onde o interessado deverá comparecer munido dos documentos abaixo descritos:
- Carteira de Identidade ou qualquer outro documento similar com foto;
- Comprovante de residência;

- Carteira Nacional de Habilitação.
§ 1º  A credencial será entregue após a conferência dos documentos e mediante a assinatura do Termo de Responsabilidade, modelo anexo.
§ 2º  A retirada da credencial poderá ser feita por procurador com poderes específicos para esta finalidade.
  

Art. 4º  A credencial de que trata o artigo anterior deverá ser renovada a cada 02 (dois) anos, a contar da data de sua expedição.   

Art. 5º  A emissão de credencial não será cobrada na primeira inscrição.
Parágrafo único.  No caso de perda ou extravio, a emissão de 2ª (segunda) via da credencial fica condicionada ao pagamento de 05 UFIC´s.
  

Art. 6º  A credencial não dá direito ao uso gratuito do estacionamento rotativo.

Art. 7º  Os casos de uso indevido da credencial implicarão na cassação ou suspensão da mesma.
§ 1º  Caracterizam, dentre outros, uso indevido da credencial os seguintes fatos:
- o empréstimo de cartão a terceiros;

- o uso de cópia do cartão, efetuado por qualquer processo;
- o porte do cartão com rasuras ou falsificado;
- o uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente, especialmente se constatado pelo agente que o veículo por ocasião da utilização da vaga especial, não serviu para o transporte do idoso;
- o uso do cartão com validade vencida.

Art. 8º  Será instituída uma comissão, através de Resolução do Secretário Municipal de Transportes para analisar os casos ensejadores de cassação ou suspensão da credencial de que trata esta Resolução, composta por 1 (um) membro indicado pelo Conselho Municipal do Idoso de Campinas, 1 (um) membro indicado pelo Conselho Municipal de Pessoas com Deficiência, 1 (um) membro indicado pelo Conselho Municipal de Trânsito e Transporte e 1 (um) membro indicado pela EMDEC S/A. 

Art. 9º  A EMDEC S/A desenvolverá ações que facilitem o pré-cadastramento. 

Art. 10.  Os modelos da Credencial a ser fornecida, do Termo de Responsabilidade a ser assinado e das Placas de Sinalização encontram-se anexados à presente Resolução.   

Art. 11.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.   

Campinas, 17 de dezembro de 2009 

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes

ANEXO 1  

Campinas, ____ de ________________ de 20___.   

CREDENCIAL PARA ESTACIONAMENTO DE VAGA ESPECIAL Nº XXXXXXX/XXXX   

TERMO DE RESPONSABILIDADE   

Declaro estar recebendo a Credencial para Estacionamento em Vaga Especial, estar ciente das regras para uso deste benefício e ser responsável pela sua correta utilização.   

REGRAS DE UTILIZAÇÃO   

Esta Credencial concedida pela Prefeitura Municipal de Campinas somente terá validade se a mesma for apresentada no original e preencher as seguintes condições:   

1.1. Estiver colocada sobre o painel do veículo, com frente voltada para cima;
1.2. For apresentada à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitado.
  

2. Esta credencial de autorização poderá ser recolhida e o ato da autorização suspenso ou cassado, a qualquer tempo, a critério do órgão de trânsito, especialmente se verificada irregularidade em sua utilização, considerando-se como tal, dentre outros:   

2.1. O empréstimo da credencial a terceiros;
2.2. O uso de cópia da credencial, efetuada por qualquer processo;
2.3. O porte da credencial com rasuras ou falsificada;
2.4. O uso da credencial em desacordo com as disposições nela contidas ou na legislação pertinente, especialmente se constatado pelo agente que o veículo por ocasião da utilização da vaga especial, não serviu para o transporte do idoso/deficiente;
2.5. O uso da credencial com a validade vencida.
  

3. A presente autorização somente e válida para estacionar nas vagas devidamente sinalizadas com a legenda idoso/deficiente.   

4. Esta autorização também permite o uso em vagas de Estacionamento Rotativo Regulamentado, gratuito ou pago, sendo obrigatória a utilização conjunta da Credencial do Estacionamento, bem como a obediência às suas normas de utilização.   

5 . O desrespeito ao disposto nesta credencial de autorização, bem como às demais regras de trânsito e a sinalização local, sujeitará o infrator as medidas administrativas, penalidades e pontuações previstas em lei.   

Nome(beneficiário ou responsável):   

RG:   

Telefone:   

__________________________________________
Assinatura
  

MODELOS