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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.160 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013

(Publicação DOM 21/11/2013 p.01)

Institui o Comitê Técnico da Saúde da População Negra do Município de Campinas e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o racismo tem sido um dos grandes entraves para a garantia da saúde da população negra no SUS produzindo situações de vida contrárias à promoção da saúde; ao tornar difícil o acesso da população negra aos diferentes setores e níveis do SUS; ao propagar e utilizar preconceitos e estereótipos nos atendimentos.

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 em seus artigos 3º, IV, art. 194 e 200 e as Leis Federais nºs 8.080 de 19 de setembro de 1990 e 8.142 de 28 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (PNSIPN), aprovada em 26 de novembro de 2006 pelo Conselho Nacional de Saúde, pactuada na Comissão Intergestores Tripartite em 24 de abril de 2008; a Portaria GM do Ministério da Saúde nº 992 de 13 de maio de 2009, que institui a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra e a Lei nº 12.288 de 20 de Julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial;

CONSIDERANDO a PNSIPN e a concentração de esforços das três esferas de Governo e Sociedade Civil na promoção de Saúde, na atenção e no cuidado em saúde priorizando a redução das desigualdades étnico-raciais, o combate ao racismo e a discriminação nas instituições e serviços do SUS;

CONSIDERANDO o reconhecimento pelo Ministério da Saúde das condições desfavoráveis da saúde da população negra, que constitui atualmente mais de 50,7% do total da população do país, segundo oInstituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

CONSIDERANDO que a 11ª e a 12ª Conferência Nacional de Saúde e o Plano Nacional de Saúde definiram que o Ministério da Saúde e as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde devem criar Comissões Técnicas para estudo e avaliação da saúde da população negra com a participação da Sociedade Civil;

CONSIDERANDO a necessidade de implantar a Política de Saúde da População Negra, articulando as ações promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Campinas com as demais Secretarias Municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de envolver diferentes atores sociais na definição de estratégias para intervenção, formulação de Políticas Municipais de Saúde, definição de protocolos; e Plano Operativo da PNSIPN;

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituído o Comitê Técnico da Saúde da População Negra do Município de Campinas que tem como atribuições:
I. Elaboração, aprovação e implementação do seu Regimento Interno, com posterior publicação no Diário Oficial do Município de Campinas/SP. (ver Regimento Interno s/nº, de 03/09/2014-SMS)
II. Elaborar propostas de intervenção referentes à questão da equidade étnico-racial na atenção a saúde, que envolvam as diversas instâncias e órgãos públicos em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde de Campinas;
III. Atuar na implementação, acompanhamento e avaliação das ações programáticas e políticas referentes à promoção da equidade em saúde da população negra junto à Secretaria Municipal de Saúde de Campinas e no âmbito do Município de Campinas, de acordo com Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Decreto Federal nº 4.886, de 20 de novembro de 2003);
IV. Propor mudanças na cultura organizacional e institucional com vistas à adoção de práticas antirracistas e não discriminatórias objetivando a equidade no acesso à saúde;
V. Propor indicadores para acompanhamento e avaliação das ações de promoção da saúde da população negra;
VI. Identificar, articular e apoiar experiências educação popular da população negra e dos povos de matrizes africanas que promovam a informação e comunicação, referentes às ações de promoção da saúde;
VII. Contribuir para a elaboração de materiais de comunicação gráfico, audiovisuais e por meios digitais, visando à socialização da informação e divulgação de ações de promoção da Saúde Integral da População Negra;
VIII. Propor e participar de iniciativas intersetoriais especialmente em articulação com a Rede de Atenção à Saúde no que se refere ao desenvolvimento de ações de promoção da equidade étnico-racial na atenção à saúde;
Parágrafo único . Para o bom desempenho de suas atribuições, o Comitê Técnico da Saúde da População Negra poderá instituir formalmente Grupos de Trabalho por tempo determinado, que tratem de questões específicas relacionadas com saúde da população negra, convidando sempre que necessário profissionais de Universidades, Centros de Pesquisa, Organizações Não Governamentais e outros que possam colaborar com o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 2º  O Comitê Técnico da Saúde da População Negra do Município de Campinas será composto pelos seguintes membros permanentes: (ver Comunicado s/nº, de 20/02/2020-CTSPN)
I. Secretaria Municipal de Saúde de Campinas, com 8 (oito) representantes, a saber: 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde, 1 (um) representante de cada Distrito de Saúde e 1 (um) representante do Centro Municipal de Referência em DST/AIDS, todos indicados pelo Secretário Municipal de Saúde;  
I - Secretaria Municipal de Saúde de Campinas, com 9 (nove) representantes, a saber: 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde, 1 (um) representante de cada Distrito de Saúde, 1 (um) representante do Centro Municipal de Referência em DST/AIDS e 01 (um) representante do Departamento de Vigilância em Saúde - DEVISA, todos indicados pelo Secretário Municipal de Saúde;
(nova redação de acordo com o Decreto nº 18.321, de 08/04/2014)
II. Conselho Municipal de Saúde, com 1 (um) representante;
III. Conselho Municipal de Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra de Campinas, com 1 (um) representante;
IV. Coordenadoria Setorial de Promoção da Igualdade Racial, com 1 (um) representante;
V. Universidades e Faculdades situadas no município de Campinas/SP, com um total de 2 (dois) representantes;
VI. Representante da Sociedade Civil Organizada relacionadas ao movimento social negro, com 8 (oito) representantes;  
VI. Representantes da Sociedade Civil Organizada relacionada ao movimento social negro, com 10 (dez) representantes; (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.321, de 08/04/2014)
Parágrafo único. As instituições que irão compor o Comitê Técnico da Saúde da População Negra deverão encaminhar a Secretaria Municipal de Saúde de Campinas a indicação de 1 (um) membro Titular e 1 (um) Suplente no prazo de 20 (vinte) dias após a data de publicação deste Decreto no Diário Oficial do Município de Campinas/SP.

Art. 3º  Os membros do Comitê Técnico da Saúde da População Negra terão mandato de 02 (dois) anos, sendo possível a recondução por igual período.
§ 1º O Comitê Técnico da Saúde da População Negra elegerá dentre seus membros titulares, o Coordenador e o Secretário do Comitê.
§ 2º Para efeito de exclusão ou autoexclusão da entidade ou do membro titular, o suplente assumirá imediatamente.

Art. 4º  A periodicidade das reuniões será decidida pelo Comitê Técnico da Saúde da População Negra.

Art. 5º  As deliberações do Comitê Técnico da Saúde da População Negra, deverão ser encaminhadas para o Secretário Municipal de Saúde para ciência e homologação ou não homologação, e publicadas no Diário Oficial do Município de Campinas/SP.
Parágrafo único.  As decisões do Comitê Técnico da Saúde da População Negra serão tomadas por maioria de votos dos membros Titulares, sendo que o Coordenador do Comitê Técnico, além do voto simples, terá o voto de qualidade no caso de empate.

Art. 6º  O Comitê Técnico da Saúde da População Negra poderá solicitar, a seu critério, parecer técnico de especialistas de outras instituições externas e da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 7º  O apoio relativo a recursos materiais e equipamentos necessários ao funcionamento do Comitê Técnico da Saúde da População Negra, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas e de Grupo de Trabalho Intersetorial, para garantir a transversalidade da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, observadas as pactuações interfederativas.

Art. 8º  As atividades do Comitê Técnico da Saúde da População Negra são de relevância pública, não podendo ser remuneradas em qualquer hipótese.

Art. 9º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 19 de novembro de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

DR. CARMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário Municipal de Saúde

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito