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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.185, DE 18 DE ABRIL DE 1996

(Publicação DOM 19/04/1996 p.02)

Ver Ordem de Serviço nº 552, de 27/05/1996 - G.P.
Suspenso pelo Decreto nº 12.220, de 05/06/1996

Suspende a nomeação e a contratação de servidores públicos durante o período que especifica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO, a necessidade de equilibrar as despesas de pessoal nos limites fixados pela Lei Complementar Federal nº 82, de 27 de março de 1.995,
CONSIDERANDO, as eleições municipais a serem realizadas no próximo mês de outubro do corrente ano,

DECRETA

Art. 1º   Ficam suspensas, no período de 22 de abril a 31 de dezembro de 1.996, a nomeação de servidores concursados, as contratações e as prorrogações de contrato de trabalho não autorizadas até a data da publicação deste decreto.

Art. 2º  Excetuam-se do disposto no artigo anterior:
I - a nomeação e designação de servidor para o exercício de cargo em comissão e função gratificada, assim definidos em lei;
II - a reposição automática de pessoal, na forma do Decreto Municipal nº 12.097 /95, desde que devidamente protocolado, o pedido, até a data da publicação deste decreto;
III - a contratação e a nomeação de servidor concursado, desde que para o exercício de atividade necessária à instalação de serviços públicos essenciais e inadiáveis;
IV - a prorrogação do contrato por prazo determinado de servidor no exercício de atividade necessária à execução de serviço essencial e inadiável;
Parágrafo único.  Os pedidos de nomeação de servidor concursado, de prorrogação de contrato de trabalho por prazo determinado e de contratação de servidor, previstos nos incisos III e IV, deste artigo, deverão ser devidamente justificados pela Secretaria requisitante e analisados pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos e submetidos à aprovação do Prefeito Municipal.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de abril de 1996

EDIVALDO A. ORSI
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

GERALDO BIASOTO JUNIOR
Secretário de Finanças

JANUÁRIO MONTONE
Secretário de Recursos Humanos

ARNALDO MACHADO DE SOUSA
Secretário de Governo

Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.