Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.185, DE 18 DE ABRIL DE 1996
(Publicação DOM 19/04/1996 p.02)
Ver Ordem de Serviço nº 552, de 27/05/1996 - G.P.
Suspenso pelo Decreto nº 12.220, de 05/06/1996
Suspende a nomeação e a contratação de servidores públicos durante o período que especifica.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO, a necessidade de equilibrar as despesas de pessoal nos limites
fixados pela Lei Complementar Federal nº 82, de 27 de março de 1.995,
CONSIDERANDO, as eleições municipais a serem realizadas no próximo mês de
outubro do corrente ano,
DECRETA
I
- a nomeação e designação de servidor para o exercício de cargo em
comissão e função gratificada, assim definidos em lei;
II
- a reposição automática de pessoal, na forma do
Decreto Municipal nº 12.097
/95, desde que devidamente
protocolado, o pedido, até a data da publicação deste decreto;
III
- a contratação e a nomeação de servidor concursado, desde que para
o exercício de atividade necessária à instalação de serviços públicos essenciais
e inadiáveis;
IV
- a prorrogação do contrato por prazo determinado de servidor no
exercício de atividade necessária à execução de serviço essencial e inadiável;
Campinas, 18 de abril de 1996
EDIVALDO A. ORSI
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
GERALDO BIASOTO JUNIOR
Secretário de Finanças
JANUÁRIO MONTONE
Secretário de Recursos Humanos
ARNALDO MACHADO DE SOUSA
Secretário de Governo
Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.