RESOLUÇÃO SME 03/2010
(Publicação DOM 18/02/2010 p.02)
REVOGADA pela Resolução nº 22 de 17/11/2010-SME
Altera dispositivos da Resolução SME Nº 9/2009, que fixa normas
para o cumprimento dos tempos pedagógicos pelos Professores de Educação Básica
da Rede Municipal de Ensino de Campinas.
CONSIDERANDO
a necessidade de O
Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo,
RESOLVE:
Art. 1º
Alterar os
artigos 11
e
21
da Resolução SME Nº 9/2009, que passam
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11.
A CHP poderá ser
planejada para a participação dos professores em Cursos de formação continuada,
previamente indicados pela SME, e em atividades pedagógicas no âmbito da
unidade educacional.
§ 1º
A indicação dos
Cursos de formação continuada, que poderão ser frequentados por meio da
utilização da CHP, dár-se-á mediante publicação em Diário Oficial do Município.
§ 2º
As atividades
pedagógicas, conforme disposto no caput, seguirão as seguintes diretrizes:
I
- somente em
trabalho pedagógico direto com o aluno;
II
- em bloco de 02
(duas) horas-aula, imediatamente uma após a outra;
III
- em bloco de 04
(quatro) horas-aula, imediatamente uma após a outra;
§ 3º
A CHP dos
professores de educação especial poderá ser cumprida em todas as unidades
educacionais do bloco que lhe foi atribuído, mediante avaliação da equipe educativa
do NAED.
(...)
Art. 21.
Compete ao
professor apresentar à direção da unidade educacional sede, ao final de cada
mês, a frequência correspondente às horas de CHP e HP, quando realizadas em
âmbitos externos a sua unidade educacional sede."
Art. 2º
A presente
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Campinas, 17
de fevereiro de 2010
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário
Municipal de Educação