Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 10/11/2011: 07)
Considerando o art. 49 da Resolução SME N° 12/2011, publicada no DOM em 08/11/2011, que Dispõe sobre a atribuição de Aulas, Agrupamentos, Ciclos, Turmas, Unidades Educacionais, Blocos de Unidades Educacionais e Locais de trabalho aos Professores e aos Especialistas de Educação da Rede Municipal de Ensino de Campinas , COMUNICO que a atribuição aos Supervisores Educacionais, aos Coordenadores Pedagógicos e aos Orientadores Pedagógicos deverá ser feita, respectivamente, em consonância com os Blocos de Unidades Educacionais de cada NAED, constantes dos Anexos I, II e III deste Comunicado.
Campinas, 09 de novembro de 2011
EDUARDO JOSÉ PEREIRA COELHO
Secretário Municipal de Educação