Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 20/12/2012: 10)
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES E NORMAS PARA O PROGRAMA EJA - PROFISSÕES DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ANOS INICIAIS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA A EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA (FUMEC) E ANOS FINAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS
O Secretário Municipal da Educação de Campinas, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, de 05/10/1988, respectivamente, o art. 205 e 227.
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei n° 9.394/1996, de 20 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO o Decreto n° 5.840/2006, de 13 de julho de 2006, que institui, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA, e dá outras providências.
RESOLVE
I - ao conjunto das relações sociais e conhecimentos dos sujeitos;
II - aos saberes, interesses, a trajetória de vida e de qualificação profissional dos alunos trabalhadores;
III - à leitura crítica do mundo do trabalho, identificado em sua dimensão humana.
I - do sistema semimodular, cujos componentes curriculares estão configurados em módulos de 50 dias letivos;
II - da concentração dos respectivos componentes em 1 ou 2 dias da semana;
III - da matrícula do aluno por termo e inscrito no componente curricular.
I - das dimensões filosófica, ontológica, histórica e ética;
II - dos eixos tecnológicos, integrados a uma formação geral e ao domínio da ciência e tecnologia, superando-se assim a dicotomia entre o trabalho manual e o intelectual.
I - da SME, assim como a elevação de escolaridade para os alunos, dos Anos Finais do Ensino Fundamental;
II - do CEPROCAMP, ao instituir a qualificação profissional e de informática.
Campinas, 19 de dezembro de 2012
PROF.CARLOS ROBERTO CECÍLIO
Secretário Municipal de Educação