DECRETO Nº 17.301, DE 29 DE MARÇO DE 2011
(Publicação DOM 30/03/2011 p. 01)
Ver
Decreto nº 17.640
, de
02/07/2012
Redenomina unidades administrativas e dá outras providências.
O Prefeito
Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto no art. 84, inciso VI, alínea a da Constituição Federal, que
permite ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento
da Administração Pública por meio de decreto;
CONSIDERANDO
o disposto no
artigo 75, incisos VIII e XV
da
Lei Orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO
o disposto no
art. 23
da Lei nº
10.248, de 15 de setembro de 1999, que permite o remanejamento de unidades
administrativas, visando atender as necessidades e a racionalização das
atividades administrativas, redefinindo-se suas atribuições; e
CONSIDERANDO
a necessidade de constante aperfeiçoamento do sistema de controle e gestão dos
contratos, convênios e demais ajustes celebrados entre a Prefeitura Municipal
de Campinas e pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, sob os
aspectos da legalidade, da legitimidade, da economicidade, da eficiência e da
eficácia,
DECRETA:
Art. 1º A
Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito passa a denominar-se Secretaria
Municipal de Gestão e Controle, vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito. (Ver Lei Complementar nº 202, de 25/06/2018 - Institui o Sistema de Controle Interno da Administração Pública municipal direta e indireta no Município de Campinas e reestrutura e consolida a Secretaria Municipal de Gestão e Controle. )
§ 1º
O cargo de
Secretário Extraordinário de Gestão e Controle passa a denominar-se Secretário
Municipal de Gestão e Controle.
§ 2º
Ficam
remanejados o Departamento de Auditoria e respectiva estrutura e cargos da
Secretaria Municipal de Administração para o Gabinete do Secretário Municipal
de Gestão e Controle.
§ 3º
Ficam
movidos para o Gabinete do Secretário Municipal de Gestão e Controle os
seguintes cargos, constantes do anexo III da Lei nº 9.340, de 1º de agosto de
1997:
I - o cargo
de Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito, redenominado como Diretor de
Departamento;
II - 05
(cinco) cargos de Coordenador Setorial.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Gestão e Controle:
I - efetuar
o levantamento e a sistematização dos contratos, registros de preços, convênios
e demais ajustes firmados entre a administração direta, indireta e terceiros;
II -
promover a análise de custo e operação das ações de gestão que lhe forem
submetidas por determinação do Prefeito Municipal;
III -
propor parâmetros caracterizadores de gestão, racionalização administrativa e
otimização operacional da execução de contratos, convênios e demais ajustes aos
respectivos gestores;
IV -
acompanhar e verificar, a partir de requisição do Prefeito Municipal, o
cumprimento de prazos, alocação de recursos, pagamentos, cronograma de obras,
entre outros itens, relacionados aos contratos mantidos pela Administração
Direta e Indireta junto a terceiros, obedecendo as normas legais vigentes no
tocante à Administração Pública, inclusive em relação ao cumprimento de
exigências relativas a execuções de obras com financiamento oriundo de
organismos financeiros nacionais e/ou internacionais;
V -
acompanhar, nos casos que lhe forem submetidos pelo Prefeito Municipal, a
execução dos contratos e convênios, bem como as respectivas prestações de
contas, propondo, aos órgãos competentes, as medidas preventivas e de controle
cabíveis;
VI - promover, nos casos que lhe forem submetidos pelo Prefeito Municipal, a auditoria interna de processos licitatórios, de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como dos contratos deles decorrentes, em consonância com as normas legais em vigor e com regulamentos que vierem a ser baixados;
VI - promover atividades e
fiscalização da gestão pública, de acordo com o Planejamento Anual de
Auditoria, que deverá ser baseado em mapeamento de risco, com vistas à
comprovação da legalidade e à avalização dos resultados, quanto à eficácia,
eficiência e efetividade, da execução orçamentária, financeira e patrimonial
dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como da aplicação
de recursos públicos por entidades de direito privado, com o objetivo de evitar
perdas, melhorar a gestão e contribuir para a prestação pública de contas; (nova redação de acordo como o Decreto nº 17.881
, de 21/02/2013)
VII -
promover estudos, projetos e pesquisas que estimulem a adoção de novos métodos,
diretrizes, parâmetros, técnicas e ferramentas voltados para a melhoria da
gestão pública, com atividades de apoio à inovação;
VIII -
realizar, por determinação do Prefeito Municipal, outras ações ligadas à gestão
e controle.
Art. 3º O controle,
a gestão e a fiscalização da execução dos convênios, contratos e demais ajustes
firmados entre o Município e terceiros são de responsabilidade direta dos
órgãos gestores de cada Secretaria.
Parágrafo
único.
Compete à Secretaria de Gestão e Controle orientar os órgãos
gestores de cada Secretaria por meio de recomendações e instruções normativas,
bem como intervir nos casos que lhe forem submetidos pelo Prefeito Municipal,
nos termos do art. 2º deste Decreto.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Gestão e Controle é
constituída pela seguinte estrutura de órgãos e cargos:
I -
Gabinete;
II -
Coordenador Setorial Administrativo e de Expediente;
III -
Departamento de Auditoria, com a seguinte estrutura:
a)
Coordenadoria
Setorial de Auditoria de Controle;
b)
Coordenador
Setorial de Sistemas de Informação.
IV -
Diretor de Controle Preventivo, com a seguinte estrutura:
a)
Coordenador
Setorial de Prevenção e Orientação;
b)
Coordenador
Setorial de Organização e Método.
V - Central
de Informações e Acompanhamento de Projetos Públicos do Município de Campinas -
CIAPP.
Parágrafo
único.
A CIAPP será coordenada pelo Coordenador Setorial de Informações e Acompanhamento de Projetos Públicos do Município de Campinas.(revogado pelo Decreto nº 17.540
, de 12/03/2012)
Art. 5º As
competências dos órgãos da Secretaria Municipal de Gestão e Controle constam do
Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 6º O
Secretário Municipal de Gestão e Controle poderá requisitar servidores lotados
nos órgãos públicos municipais para prestar esclarecimentos ou assessoramento
nas questões referentes às suas atribuições.
Parágrafo
único.
Quando requisitados pelo Secretário Municipal de Gestão e
Controle, em pedido devidamente fundamentado, os servidores ficarão à
disposição da Secretaria, em período integral, sem prejuízo dos vencimentos e
da carreira.
Art. 7º
O
Secretário de Gestão e Controle, para exercício da sua competência, disporá,
ainda, das seguintes prerrogativas:
I -
requisitar a órgão ou entidade da administração pública direta e indireta as
informações e os documentos necessários aos trabalhos da Secretaria;
II - propor
medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações necessárias a evitar
irregularidades.
Art. 8º Os órgãos
da administração pública direta e indireta estão obrigados a atender, no prazo
indicado, às requisições e solicitações do Secretário Municipal de Gestão e
Controle.
Art. 9º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 29 de março de 2011
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário de Recursos Humanos
ANDRÉ LAUBENSTEIN PEREIRA
Secretário de Gestão e Controle
REDIGIDO NA
COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS
JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS CONTANTES DO PROTOCOLADO Nº 11/10/12.849, E
PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe do Gabinete do Prefeito
MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo
ANEXO ÚNICO
COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE GESTÃO E CONTROLE
I Departamento de Auditoria : acompanhar e verificar o cumprimento de prazos, alocação de recursos, pagamentos, cronograma de obras, entre outros itens, relacionados aos contratos mantidos pela Administração Direta e Indireta junto a terceiros, obedecendo as normas legais vigentes no tocante à Administração Pública, inclusive em relação ao cumprimento de exigências relativas a execuções de obras com financiamento oriundo de organismos financeiros nacionais e/ou internacionais; acompanhar a execução dos contratos e convênios, bem como as respectivas prestações de contas, propondo, aos órgãos competentes, as medidas preventivas e de controle cabíveis; promover a auditoria interna de processos licitatórios, de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como dos contratos deles decorrentes, em consonância com as normas legais em vigor e com regulamentos que vierem a ser baixados; desenvolver outras atividades típicas da Unidade.
I
Departamento de Auditoria: elaborar Plano Anual de Auditoria, baseado em análise de risco, que vigerá sempre a partir de 31 de março; avaliar a gestão dos programas governamentais com base na verificação do cumprimento das metas do PPA, da execução orçamentária (LOA) e dos planos de governo; analisar a gestão dos órgãos públicos da administração direta e indireta e dos respectivos instrumentos de controle interno; executar atividades de apoio ao controle externo e, também, desenvolver outras atividades típicas da Unidade; (nova redação de acordo com o Decreto nº
17.881
, de 21/02/2013)
II Departamento de Controle Preventivo : desempenhar funções de orientação dos gestores dos contratos, bem como realizar estudos para formulação e aprimoramento de diretrizes da administração; promover o desenvolvimento, a interação e a integração das ações e procedimentos de controle preventivo no Município; acompanhar projetos de racionalização de métodos e processos de trabalho dos órgãos municipais; elaborar normas, procedimentos, regulamentos, manuais e demais instrumentos operacionais de trabalho, diretamente ligados às metas estratégicas traçadas para o Município; propor, após análise da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, minuta de atos normativos decorrentes das diretrizes de gestão submetidas ao Prefeito Municipal e por ele aprovadas; promover intercâmbio com outros órgãos em assuntos relacionados à gestão de processos de trabalho e normatização; desenvolver outras atividades típicas do Departamento;
II - Departamento de Controle Preventivo: desempenhar funções de orientação dos gestores dos contratos, bem como realizar estudos para formulação e aprimoramento de diretrizes da administração; promover o desenvolvimento, a interação e integração das ações e procedimentos de controle preventivo no Município; acompanhar projetos de racionalização de métodos e processos de trabalho dos órgãos municipais; elaborar normas, procedimentos, regulamentos, manuais e demais instrumentos operacionais de trabalho, diretamente ligados às metas estratégicas traçadas pelo Município; propor, após análise da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, minuta de atos normativos decorrentes das diretrizes de gestão submetidas ao Prefeito Municipal e por ele aprovadas; promover intercâmbio com outros órgãos em assuntos relacionados à gestão de processos de trabalho e normatização; padronizar e realizar arte final de todos os Impressos/Formulários utilizados pelos órgãos municipais, elaborar e atualizar organogramas, fluxogramas e diagramas, planejar e executar atividades relacionadas a projetos tecnológicos da coordenadoria, por meio de estudos de viabilidade de implantação e/ou revisão de modelos implantados e prestar assistência permanente de sistemas em rede e/ou de serviços específicos e desenvolver outras atividades típicas do Departamento. (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.465, de 08/09/2014)
III
Coordenador Setorial Administrativo e de Expediente:
receber,
expedir, controlar e elaborar todos os expedientes, correspondências e
processos com trâmite na Secretaria, tramitar no sistema informatizado e
distribuir internamente os processos administrativos e documentos recebidos, de
acordo com as normas respectivas; arquivar e controlar os documentos relativos
aos processos administrativos, conferir os códigos de despacho, indicando o
destino e as providências a serem tomadas e exercer a fiscalização da
tramitação e da integridade física dos processos administrativos e documentos;
IV Coordenador Setorial da Central de Informações e Acompanhamento de Projetos Públicos do Município de Campinas : acompanhar as ações relativas a convênios firmados pelo Município com a União, com o Estado e/ou com ente internacional; averiguar e controlar os procedimentos de prestação de contas de convênios firmados pelo Município com a União, com o Estado e/ou com ente internacional; colaborar com o gestor responsável pela regularidade dos convênios e dos fluxos de transferências a eles pertinentes; fornecer, mensalmente, ao Gabinete do Prefeito, os dados referentes ao acompanhamento dos projetos e atividades que lhe forem indicados como estratégicos pelo Chefe do Poder Executivo. (revogado pelo Decreto nº 17.540
, de 12/03/2012)