Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.233 DE 08 DE ABRIL DE 1965
Ver Lei nº 8.442, de 15/08/1995 (Revoga a Lei nº 3.201, de 07/01/1965)
Altera a lei nº 3.201, de 07 de janeiro de 1965 e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA
E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
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a)
(VETADO)
b)
(VETADO)
c)
(VETADO)
..........................................................................................................................................................
a)
à viúva, se não era desquitada ou, se o for, desde
que lhe tenha sido assegurado, amigável ou judicialmente, direito a pensão ou
alimentos.
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Artigo 9º -
(VETADO)
h) eleger, com mandato de 1 (um) ano, entre os seus membros, o Presidente e o Secretário do Conselho Deliberativo, que poderão ser reeleitos caso obtenham a votação de 2/3 dos Conselheiros. (nova redação conforme promulgação do veto)
Paço Municipal de Campinas, aos 8 de abril de 1965
RUY
HELLMEINSTER NOVAES
Prefeito de
Campinas
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal em 8 de
abril de 1965
DEOCLÉSIO LÉO
CHIACCHIO
Diretor do Departamento do Expediente.
PROMULGAÇÃO DOS VETOS
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DECRETA E EU, DR. ROMEU SANTINI, SEU PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6º DO ARTIGO 38 DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS E ITEM XIX DO ARTIGO 15 DO REGIMENTO INTERNO, AS SEGUINTES PARTES DA LEI Nº 3.233, DE 8 DE ABRIL DE 1965, VETADAS PELO SR. PREFEITO MUNICIPAL:
Artigo 9º -
......................................................................................................................................
h) eleger, com mandato de 1 (um) ano, entre os seus
membros, o Presidente e o Secretário do Conselho Deliberativo, que poderão ser
reeleitos caso obtenham a votação de 2/3 dos Conselheiros.
Campinas, 11 de maio de 1965
DR. ROMEU SANTINI
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de
Campinas, em 11 de maio de 1965
DR. ROQUE MARCO GATTI
Secretário Geral