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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EXPEDE A PAUTA FISCAL DO VALOR MÍNIMO DA MÃO DE OBRA INCIDENTE NA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE ISSQN, INCLUSIVE REFORMAS OU DEMOLIÇÕES, CONFORME § 3° DO ART. 22 DA LEI 12.392/05 E DECRETO N°.11.442/94

(Publicação DOM de 11/03/2008:06)

MÊS DE MARÇO DE 2008 VARIAÇÃO SOBRE O MÊS ANTERIOR = 0,11%

CÓDIGO DESCRIÇÃO TIPO VALOR P/ M2 (REAL)

1 RESIDENCIAL HORIZONTA RH-1 RH-2 RH-3 536,59

1 RESIDENCIAL HORIZONTAL RH-4 RH-5 RH-6 612,26

1 RESIDENCIAL HORIZONTAL RH-7 717,85

2 RESIDENCIAL VERTICAL RV-1 394,95

2 RESIDENCIAL VERTICAL RV-2 RV-3 RV-4 RV-5 469,83

3 COMERCIAL HORIZONTAL NRH-4 NRH-5 NRH-6 632,06

3 COMERCIAL HORIZONTAL NRH-7 NRH-8 NRH-9 725,57

4 COMERCIAL VERTICAL NRV-1 NRV-2 459,56

4 COMERCIAL VERTICAL NRV-3 NRV-4 NRV-5 547,04

5 INDUSTRIAL NRH-3 NRH-4 536,59

5 INDUSTRIAL NRH-5 NRH-6 NRH-7 612,26

5 INDUSTRIAL NRH-8 717,85

6 BARRACÃO TELHEIROS NRH-1 NRH-2 375,50

DEMOLIÇÃO e REFORMA (sem aumento de área): enquadramento conforme o tipo de construção (1 a 6), com base de cálculo reduzida a 30%.

11/03/2008

JOSÉ ALEXANDRE DA GRAÇA BENTO

Diretor