Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RETIFICAR A PORTARIA SMGC Nº 01 DE 06 DE MAIO DE 2013 POR INCORREÇÕES
PORTARIA SMGC Nº 01 DE 06 DE MAIO 2013
(Publicação DOM 08/05/2013 p.02)
Disciplina a entrega trimestral de Relatórios de Andamento de Processos Administrativos de acordo com o Decreto 17.928, de 09/04/2013. .
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E CONTROLE
,considerando suas
atribuições legais e o disposto no
a) nome dos
interessados;
b) nome de
seus representantes, ainda que informais;
c) o nome
de seus procuradores;
d) o objeto
do processo;
e) as
razões que determinaram a morosidade ou a celeridade da tramitação dos
processos;
f) o(s)
nome(s) e matrícula(s) do(s) servidor(es) responsáveis pelo processo.
I - Do
Gabinete do Prefeito:
a)
Departamento de Informatização;
b) Diretor
Administrativo e de Gestão da Chefia de Gabinete;
c)
Departamento do Centro Integrado de Monitoramento de Campinas - CIMCAMP;
d) Diretor
de Gestão de Informação/Documentos e Atendimento ao Cidadão.
II - Da
Secretaria Municipal de Comunicação:
a) Diretor
Administrativo;
b) Diretor
de Publicidade;
c) Diretor
de Comunicação.
III - Da Secretaria
Municipal de Gestão e Controle:
a)
Departamento de Auditoria.
b) Diretor
de Controle Preventivo;
IV - Da
Secretaria Municipal de Administração:
a) Diretor
de Convênios e Contratos;
b) Comissão
Permanente de Licitações
c) Comissão
Permanente de Licitações para Assuntos da Secretaria Municipal de Saúde.
V - Da
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:
a)
Departamento de Assessoria Jurídica;
b)
Departamento de Procuradoria Geral;
c)
Departamento de Proteção ao Consumidor.
VI - Da
Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Inclusão Social:
a)
Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle;
b)
Coordenadoria Setorial Orçamentária e Financeira;
c)
Departamento de Operações de Assistência Social.
VII - Da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
a)
Departamento de Desenvolvimento Econômico;
b)
Departamento de Cooperação Internacional;
c)
Departamento de Turismo.
VIII - Da
Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública:
a) Departamento
de Gestão e Desenvolvimento de Projetos.
IX - Da
Secretaria Municipal de Cultura:
a)
Departamento de Cultura.
X - Da
Secretaria Municipal de Educação:
a)
Departamento Financeiro;
b)
Coordenadoria Setorial de Administração e Gerenciamento de Convênios;
c)
Departamento Pedagógico;
e)
Departamento de Apoio à Escola.
XI - Da
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
a)
Departamento de Esportes.
XII - Da
Secretaria Municipal de Finanças:
a)
Departamento de Administração Financeira;
b) Departamento
de Contabilidade e Orçamento;
c)
Departamento de Receitas Imobiliárias;
d)
Departamento de Receitas Mobiliárias;
e)
Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação.
XIII - Da
Secretaria Municipal de Habitação:
a)
Assessoria Financeira;
b) Assessoria
de Assistência Social.
XIV - Da
Secretaria Municipal de Infraestrutura:
a)
Departamento de Projetos e Obras;
b)
Departamento Técnico e Administrativo - DETEA.
XV - Da
Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável:
a) Departamento
de Desenvolvimento Sustentável;
b)
Coordenadoria Setorial de Controle e Licenciamento Ambiental;
c)
Coordenadoria Setorial de Planejamento e Educação Ambiental.
XVI - Da
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano:
a) Departamento
de Informação, Documentação e Cadastro.
XVII - Da
Secretaria Municipal de Recursos Humanos:
a)
Departamento de Administração e Recursos Humanos;
b)
Departamento de Recursos Humanos.
XVIII - Da
Secretaria Municipal de Saúde:
a)
Departamento de Gerenciamento de Recursos Financeiros;
b)
Departamento de Gestão e Desenvolvimento Organizacional;
c)
Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle;
d)
Departamento de Saúde.
XIX - Da
Secretaria Municipal de Serviços Públicos:
a)
Departamento de Limpeza Urbana - DLU;
b)
Departamento de Parques e Jardins - DPJ;
c)
Departamento Administrativo Financeiro.
XX - Da
Secretaria Municipal de Urbanismo:
a)
Departamento de Uso e Ocupação do Solo;
b)
Departamento de Controle Urbano.
Campinas, 06 de maio de 2013
FLÁVIO HENRIQUE COSTA PEREIRA
Secretário
Municipal de Gestão e Controle
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