Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.578, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2.003
(Publicação DOM 01/01/2004 p.05)
Dispõe sobre as competências da Secretaria Municipal de Obras e Projetos e Secretaria Municipal de Serviços Públicos e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
o disposto no
art. 23
da Lei 10.248, que permite o remanejamento de unidades administrativas entre os órgãos da Administração Municipal;
CONSIDERANDO
o disposto no
Decreto 14.107
de 10 de outubro de 2002 que reorganiza a estrutura administrativa e as atribuições do Departamento de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal de Obras e Projetos de Campinas - DUOS;
CONSIDERANDO
o disposto na
lei 11.563
de 29 de Maio de 2.003 que cria a secretaria municipal de serviços públicos e reorganiza a estrutura interna da Secretaria Municipal de Obras e Projetos;
CONSIDERANDO
a necessidade de otimizar os procedimentos administrativos de competência tanto da Secretaria Municipal de Obras e Projetos como da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
DECRETA:
I -
Análise e aprovação de projetos do Pólo Gerador de Tráfego;
II -
Orientação e fiscalização da execução de projetos de Pólo Gerador de Tráfego;
III -
Elaboração de atestados de vistoria de pólo Gerador de Tráfego;
IV -
Elaboração da certidão do Pólo Gerador de Tráfego.
Campinas, 31 de dezembro de 2.003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
SILVIA FARIA
Secretária Municipal de Obras e Projetos
RONALDO HIPÓLITO SOARES
Secretário Municipal de Serviços Públicos