Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.512 DE 12 DE JULHO DE 1985
(Publicação DOM 13/07/1985 p. 3)
Ver Lei nº 7.058, de 08/07/1992
REVOGA O DECRETO Nº 5.889 , DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979, QUE DISPÕE SOBRE REMOÇÃO DE LIXO EXPOSTO À COLETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item V do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Campinas, 12 de julho de 1985
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
AUGUSTO FERNANDO DE BARROS PIMENTEL FILHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do Protocolado nº 10.551, de 27 de março de 1.985, em nome de Secretaria de Obras e Serviços Públicos - Departamento de Limpeza Pública, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 12 de julho de 1985.
VANDERLEI SIMIONATO DOENHA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito