Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.047, de 19 DE ABRIL DE 1989
(Publicação DOM 20/04/1989: p.01)
Ver Lei Federal nº 8.087, de 29/11/1990
DISPÕE SOBRE A COMEMORAÇÃO DOS FERIADOS DE CORPUS CHRISTI, DA PADROEIRA E DE FINADOS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Paço Municipal, 19 de Abril de 1989
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal