Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.643, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 05/12/1991 p.08)
Dispõe sobre a aplicação das Leis Municipais nº 6.297, de 25 de outubro de 1990 e Lei nº 6.684, de 28 de outubro de 1991, que tratam da transformação de empregos em cargos públicos.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO que as Leis Municipais nºs 6.297/90 e 6.684/91,
possibilitaram a transformação dos empregos dos servidores em
concurso ou processo seletivos públicos, e convocados para
posse, em cargos públicos;
CONSIDERANDO que tal transformação necessita ser
regulamentada por possuir implicações de alterações de regime
jurídico de caráter impositivo;
CONSIDERANDO que os integrantes da família ocupacional
ensino, por força do disposto no artigo 10 da Lei Orgânica
Municipal nº 6.297/90, devem ter a data da alteração
diferenciada nos termos da referida lei:
DECRETA:
Parágrafo único. Excetuam-se no disposto neste artigo os
integrantes da família ocupacional ensino, cuja data de
transformação é a que tomaram posse, nos termos da Lei nº 6.297/90.
Campinas, 03 de dezembro de l991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos e
Respondendo pela Secretaria de Administração
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes no Protocolado nº 63.012 de 11 de novembro de 1991, em nome da Secretaria de Administração e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
LUIZ GONZAGA GODOI TRIGO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito