LEI Nº
6.681 DE 28 DE OUTUBRO DE 1991
(Publicação DOM
29/10/1991 p.02)
Revogada
pela
Lei nº 9.342, de 04/08/1997
Revogada
pela
Lei nº 9.581, de 22/12/1997
Revogada
pela
Lei nº 10.410, de 17/01/2000
DISPÕE SOBRE REQUISITOS MÍNIMOS PARA APROVAÇÃO DE
ARRUAMENTO, LOTEAMENTOS E HABITAÇÕES POPULARES DE INTERESSE SOCIAL E DÁ
PROVIDÊNCIAS
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
-
Fica a
Prefeitura Municipal de Campinas autorizada a aprovar arruamentos e loteamentos
destinados à construção de núcleos de habitações de interesse social, com
observância dos seguintes requisitos:
I
- área e
testada do lote maior ou igual a 125,00 m² (cento e vinte cinco metros
quadrados) e 5,00 m (cinco metros), respectivamente;
II
via
pública de circulação, com largura mínima de 9,00 m (nove metros), sendo
destinado 1,50 (um metro e cinquenta centímetros) e 6,00 (seis metros) da
largura, respectivamente para passeio e leito carroçável;
III
via
pública de pedestres, com largura mínima igual a 6,00 (seis metros), sendo
permitido exclusivamente o acesso e circulação de veículos de serviços.
Art. 2º
-
Fica a
Prefeitura Municipal de Campinas, autorizada a aprovar projetos de edificações
habitacionais de interesse social, com embrião mínimo de 20,00 m² (vinte metros
quadrados) e composto, no mínimo, de banheiro e cômodo de múltiplo uso.
Art. 3º
-
Fica a Prefeitura
Municipal de Campinas autorizada a aprovar projetos de edificações de
habitações multifamiliares verticais, segundo o tipo HVM2, definido pela
Lei nº 6.031
, de 28 de dezembro de 1998, ressalvadas
situações especiais previamente analisadas pelos setores competentes a Prefeitura
Municipal de Campinas.
Art. 4º
-
A autorização de que se trata esta lei aplica-se
aos loteamentos já implantados pela Companhia de Habitação Popular de Campinas
COHAB CAMPINAS, bem como aos seus futuros empreendimentos a serem
executados.
Art. 5º
-
Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial a Lei nº 3.348, de 07 de outubro de 1965.
PAÇO MUNICIPAL, 28 de outubro de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal