Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.112, DE 10
DE MARÇO DE 1993
(Publicação DOM 11/03/1993 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 20.055, de 25/10/2018
Ver
Decreto 11.340, de 09/11/1993
Dispõe sobre a competência da secretaria de recursos humanos para verificar o estágio probatório, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas
atribuições legais e, com fundamento no disposto no
artigo 15
e §§ da
Lei nº 1.399
, de 08 de novembro de 1955,
DECRETA:
Artigo 1º - Compete à Secretaria de Recursos Humanos
verificar e apurar os requisitos legais exigidos para o estágio
probatório do servidor público municipal.
Artigo 2º - Os critérios de avaliação para a
efetivação do servidor, a serem observados durante o período
de estágio probatório, serão regulamentados com base no
artigo 15
e seus parágrafos da
Lei nº 1.399
, de 08 de novembro de 1955,
que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do
Município de Campinas.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 10 de março de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JANUÁRIO MONTONE
Secretário de Recursos Humanos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos
Negócios Jurídicos sob minuta da Secretaria de Recursos Humanos
e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do
Prefeito, na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito