LEI Nº 7.939 DE 16 DE JUNHO DE
1994
(Publicação DOM 17/06/1994 p.01)
REVOGADA pela Lei nº 15.704, de 12/12/2018
Dispõe sobre o acesso de pessoa deficientes físicas a cinemas, teatros e casas de espetáculos.
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Ficam os cinemas, teatros e casas de espetáculos obrigados a
garantir o acesso das pessoas portadoras de deficiências físicas às suas
dependências destinadas ao público.
Parágrafo único. Os acessos de que tratam o artigo anterior
situar-se-ão em locais de fácil visualização e devidamente identificados.
Art. 2º
O Poder Público Municipal não fornecerá alvarás de
funcionamento para os novos estabelecimentos, sem antes serem cumpridas as
exigências previstas na presente lei:
Art. 3º
O descumprimento do disposto nesta lei, implicará na
aplicação de multa diária de 10 (dez) UFMC's .
Art. 4º
O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60
(sessenta) dias contados de sua publicação.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO
MUNICIPAL
PAÇO MUNICIPAL, 16 de junho de
1994
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autor:
vereador Romeu Santini