Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 04/2007
(Publicação DOM 10/03/2007 p.04)
REVOGADA pela Resolução nº 06, de 13/04/2021-SME
I
-
Compor a equipe educativa do NAED para discussão e encaminhamentos relativos à
Educação Especial;
II
-
Participar ativamente do trabalho realizado pela equipe educativa do NAED onde atua;
III
-
Organizar e manter atualizada a documentação necessária ao desenvolvimento do trabalho
de Educação Especial na região onde atua;
IV
-
Acompanhar o trabalho desenvolvido nas salas de recursos pertencentes à região onde
atua;
V
-
Colaborar com a Coordenação do NAED no processo de composição e de atribuição de
unidades e blocos de unidades educacionais, salas de recursos e classes
hospitalares aos professores de Educação Especial;
VI
-
Organizar com os professores de Educação Especial e as equipes gestoras das unidades
educacionais, os horários de trabalho de cada um dos professores de Educação Especial
das unidades educacionais do respectivo NAED;
VII
-
Realizar reunião quinzenal com os professores de educação especial da região onde
atua;
VIII
-
Desenvolver e acompanhar as ações referentes à Educação Especial realizadas nas
unidades educacionais e demais instâncias da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
IX
-
Participar das reuniões inter-setoriais da região onde atua;
X
-
Participar de reuniões semanais junto ao Setor de Educação Especial da SME;
XI
-
Realizar o levantamento e fornecer dados quantitativos e qualitativos
referentes à Educação Especial da região onde atua ao Setor de Educação
Especial da SME;
XII
-
Planejar ações conjuntas ao Setor de Educação Especial da SME;
XIII
-
Indicar ao Setor de Educação Especial da SME a necessidade de aquisição de recursos
materiais e pedagógicos para o desenvolvimento do trabalho junto aos alunos com
necessidades especiais das unidades educacionais/salas de recursos/classes
hospitalares da região onde atua;
XIV
-
Planejar e implementar ações formativas conjuntamente com a Coordenadoria de
Formação do Departamento Pedagógico;
XV
-
Responsabilizar-se pela elaboração e acompanhamento de projetos referentes à Educação
Especial na SME;
XVI
-
Realizar trabalho integrado com as entidades assistenciais para o
acompanhamento dos alunos com necessidades especiais matriculados na Rede
Municipal de Ensino de Campinas e assistidos pelas entidades.
I
-
professores efetivos de educação especial da Rede Municipal de Ensino de
Campinas que não estejam em estágio probatório;
II
-
professores efetivos de educação especial que não tenham desempenhado a função de
professor de referência de educação especial nos dois últimos anos
imediatamente anteriores ao processo de escolha atual.
Secretário
Municipal de Educação
Reunião
para escolha do(a) professor(a) de referência de Educação Especial: deverá ser definida
pelo(a) Coordenador(a) do NAED e informada aos inscritos, devendo ocorrer no
período
de 19/03/07 a 23/03/07.
Nome:
______________________________________ Matrícula: _______
Situação
funcional: _____________________________________________
Unidade
educacional/ bloco de unidades educacionais: _______ NAED ______
Jornada
semanal de trabalho: _____________________________________
Telefone
residencial: ________________________ Celular: _____________
E-mail:
_____________________________________________________
Formação:
___________________________________________________
Pós-graduação:
_______________________________________________