Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.317 DE 30 DE JUNHO DE 1997
(Publicação DOM 01/07/1997: p.01)
Ver Lei nº 11.273 , de 12/06/2002 (Altera Lei nº 8008/94)
Altera dispositivos da Lei 8.008 de 15 de Agosto de 1994, que dispõe sobre a criação do Fundo de Desenvolvimento e Capacitação do Servidor - FDC e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Art. 4º O FDC será administrado por um Conselho Diretor, composto por 3 (três) membros, assistido por um Conselho Consultivo integrado por 4 (quatro) membros designados pelo Prefeito Municipal.
I - o Secretário Municipal de Finanças, como Presidente;
II - o Secretário Municipal de Administração, como Diretor Administrativo;
III - o Diretor do Departamento de Administração Financeira, da Secretaria Municipal de Finanças, como Diretor Financeiro.
I - como Presidente, o representante da área de recursos humanos, indicado pelo Secretário Municipal de Finanças ou pelo Secretário que estiver respondendo pela referida área;
II - 03 (três) membros, a saber:
a) o Diretor do Departamento de Recursos Humanos;
b) 01 (um) Vereador, representando o Poder Legislativo Municipal indicado pelo Presidente da Câmara Municipal de Campinas;
c) 01 (um) servidor municipal indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal
Paço municipal, 30 de junho de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal