Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.035 DE 22 DE JULHO DE 2004
(Publicação DOM 23/07/2004 p.07)
Ver
Lei nº 14.254
, de 04/05/2012
Ver Lei nº 15.547, de 27/12/2017
Acrescenta dispositivos a Lei 11.975, de 17 de maio de 2004, que dispõe sobre a reserva de vagas nos estacionamentos para os idosos a segurada no Estatuto do Idoso.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"
I -
Advertência por escrito;
II -
Multa de 500 (quinhentas) UFICs Unidade Fiscal de Campinas;
III -
O triplo em caso de reincidência;
IV -
Suspensão das atividades por até 90 (noventa) dias."
Campinas, 22 de julho de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
PROT. 04/08/2855
autoria: Vereador Luiz Franco