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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA N°: 07 - 19 DE NOVEMBRO DE 2004

(Publicação DOM de 20/11/2004:10)

Dispõe sobre a atuação do enfermeiro na assistência no Programa Municipal de Fitoterapia da Secretaria Municipal de Saúde

CONSIDERANDO que a sistematização da assistência de enfermagem é exigência legal e instrumento de reorganização das práticas de enfermagem;
CONSIDERANDO que a consulta de enfermagem é uma atividade fim obrigatória e privativa do enfermeiro;
CONSIDERANDO que ao enfermeiro incumbe, como integrante da equipe de saúde, entre outras competências, prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde;
CONSIDERANDO que a SMS possui protocolos de atendimento nas diversas áreas de assistência e, em especial, em fitoterapia, bem como normatizou a prática da enfermagem através da ordem de serviço;
CONSIDERANDO o artigo 11, inciso II, alínea "c" da Lei Federal 7.498/86, bem como as Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem n°: 197/1997 e n° 271/2002;
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições
RESOLVE :

Art. 1° - Instituir a atuação do enfermeiro na assistência no Programa Municipal de Fitoterapia da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas.

Art. 2° - A prescrição de fitoterápicos por enfermeiros capacitados será realizada conforme definição em memento terapêutico da SMS, para àqueles descritos como tópicos, bem como para as infusões de camomila (C amomila recutita) e malva (Malva sylvestris).

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, de novembro de 2004

MARIA DO CARMO CABRAL CARPINTÉRO
Secretária Municipal de Saúde


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