Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA N°: 07 - 19 DE NOVEMBRO DE 2004
(Publicação DOM de 20/11/2004:10)
Dispõe sobre a atuação do enfermeiro na assistência no Programa Municipal de Fitoterapia da Secretaria Municipal de Saúde
CONSIDERANDO que a sistematização da assistência de enfermagem é exigência legal e instrumento de reorganização das práticas de enfermagem;
CONSIDERANDO
que a consulta de enfermagem é uma atividade fim obrigatória e privativa do enfermeiro;
CONSIDERANDO
que ao enfermeiro incumbe, como integrante da equipe de saúde, entre outras competências, prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde;
CONSIDERANDO
que a SMS possui protocolos de atendimento nas diversas áreas de assistência e, em especial, em fitoterapia, bem como normatizou a prática da enfermagem através da ordem de serviço;
CONSIDERANDO
o artigo 11, inciso II, alínea "c" da Lei Federal 7.498/86, bem como as Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem n°: 197/1997 e n° 271/2002;
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições
RESOLVE
:
Campinas, de novembro de 2004
MARIA DO CARMO CABRAL CARPINTÉRO
Secretária Municipal de Saúde
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