Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/04
(Publicação DOM 15/12/2004: p.11)
REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 01, de 03/07/2007-SRH
CONSIDERANDO-se a necessidade de padronização de critérios de procedimentos
relativos a programação de férias dos servidores e servidoras da Municipalidade;
CONSIDERANDO-se, ainda o princípio constitucional da publicidade,
2
A chefia imediata de cada servidor ou servidora fará a programação de
férias em sua área observando-se o prazo de até 45 dias que antecedem o mês de
fruição para o encaminhamento da planilha de inclusão padronizada, modelo este
disponível no portal desta Prefeitura Municipal (impresso de referência F0275).
3
Na planilha referida no ítem acima deverá constar programações de
férias de servidores (as) para um único mês.
4
Nessa planilha deverá ser elencada o maior número de servidores (as)
possíveis, diminuindo assim o número de relatórios em tramitação.
5
Deverá constar da planilha o nome e a matrícula correta do(a) servidor
(a), sob pena do sistema não aceitar a solicitação e não marcar corretamente o
período de férias do (a) servidor (a).
6
Só será permitido o gozo de férias programadas ao (a) servidor (a) que
esteve em período normal de trabalho nos quinze dias anteriores do início das
mesmas.
7
O período de trabalho previsto no ítem anterior será exigido sempre
que as férias forem precedidas por Acidente de Trabalho com afastamento,
licença a tratamento de saúde, licença para tratamento de saúde em pessoa da
família e licença para doação de sangue.
8
Os princípios previstos nos últimos dois itens aplicam-se ao gozo de
licença prêmio e ao direito ao recesso escolar.
9
As disposições anteriores independem do período compreendido pelas
licenças em questão.
10
Não será permitida alterações do período de férias, salvo nas
hipóteses previstas no ítem 7 ocorridos antes do gozo de férias.
11
Caberá a Chefia imediata a responsabilidade pela comunicação ao Setor
de Recursos Humanos sobre o cancelamento ou alteração das férias do (a)
servidor (a), anteriormente agendada, e que se encontra em LTS. Essa
comunicação se fará através de Ofício devidamente protocolizado.
12
Ficará a cargo de cada chefia imediata a elaboração da escala de
férias para o controle interno.
13
Caberá ao Setor de Recursos Humanos comunicar em tempo hábil a área
solicitante quando for constatada que algum(a) servidor(a) não possa usufruir
das férias por motivo de perda ou por não ter adquirido o direito a fruição.
14
Os (as) servidores (as) que não tiverem seus avisos de férias
devolvidos até a data de retorno constante no próprio aviso, terão as férias
canceladas e por conseguinte, o não pagamento do prêmio de férias.
15
Os diretores das unidades escolares, ficarão responsáveis por
encaminhar no mês de dezembro, planilha de EXCLUSÃO de férias dos(as)
professores(as) que no mês de janeiro estiverem afastados(as) por motivo de licença
evitando-se assim, concessão e pagamento de férias para o(a) servidor(a)
afastado(a). A planilha padronizada será encaminhada pela área de férias.
16
As professoras que estiverem em licença gestante no mês de janeiro
deverão protocolizar a solicitação de férias aos Setores de Recursos Humanos,
para que estas possam usufruí-la após a licença, encaminhando a cópia dessa
solicitação ao (a) diretor(a) de sua unidade escolar.
17
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário
Municipal de Recursos Humanos
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