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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO Nº 14/97

(Publicação DOM 26/11/1997: p. 04)

DISPÕE SOBRE ACESSO E USO DOS ESTACIONAMENTOS DO PAÇO MUNICIPAL

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, garantir o controle, acesso e segurança nos estacionamentos do Paço Municipal:

DETERMINO

1 A partir do dia 01/12/1997 somente poderão ter acesso aos estacionamentos do subsolo e externo do Paço Municipal os usuários portadores do crachá de identificação ou com autorização expressa da Secretaria de Administração;

2 É de responsabilidade dos Srs. Secretários a distribuição dos crachás para os veículos de serviço e particulares autorizados a acessar os estacionamentos;

3 As Secretarias deverão encaminhar para o Departamento de Administração DA/SMA até o dia 20.12.97, a relação nominal dos usuários contemplados com as autorizações crachá;

4 O cartão de autorização entregue ao condutor na entrada dos estacionamento deverá ser obrigatoriamente devolvido na saída para o segurança em serviço, sem o qual não será permitida a saída, devendo ser lavrado no momento autorização especial.

5 O acesso ao estacionamento do subsolo para quaisquer serviços de carga e descarga deverão ser realizados exclusivamente nos períodos de 9:00 às 11:00 e das 14:30 às 16:30 horas.

6 - O tempo de permanência para o uso de vagas rotativas do estacionamento externo, será limitado em até 60 (sessenta) minutos;

7 Caberá a segurança dos postos controladores dos estacionamento observar e fazer cumprir as normas contidas nesta Ordem de Serviço;

8 Os casos omissos serão resolvidos pelo Sr. Secretário de Administração, ou a quem delegar;

Fica o Departamento de Planejamento Controle e Custos DPCC/SMA incumbido de fazer as alterações na IPA-AP.01 constante do SIAD, na forma desta Ordem de Serviço.

Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação e revoga toda disposição em contrário.

Campinas, 25 de novembro de 1997

ADEMIR MACAN
Secretário Municipal de Administração