Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 563/2004
(Publicação DOM 31/12/2004 p.21)
REVOGADA pela Resolução nº 216, de 01/12/2010-SETRANSP
CONSIDERANDO a Lei municipal nº 4.959/1979, que disciplina a execução do serviço de transporte de escolares;
CONSIDERANDO a Lei municipal nº 11.263/2002 , que dispõe sobre a organização dos serviços de transporte público coletivo de passageiros no Município de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a inscrição de prestadores do serviço de transporte de escolares no Município de Campinas, por meio do Cadastro Municipal de Condutores de Transporte Coletivo COTAC; e
CONSIDERANDO que as Autorizações para a prestação do serviço são renovadas semestralmente.
RESOLVE:
I - Novo Transportador: é aquele que não possui cadastro no COTAC - Escolar;
II - Transportador Inativo: é aquele que possui cadastro, mas não operou regularmente no semestre anterior ao da solicitação; e
III - Transportador Ativo: é aquele que possui cadastro, e operou regularmente no semestre anterior ao da solicitação.
I - da 2ª quinzena de janeiro à 1ª quinzena de fevereiro; e
II - da 2ª quinzena de julho à 1ª quinzena de agosto.
Art. 2º A concessão de autorização para prestação do serviço de transporte de escolares aos novos transportadores e aos inativos , será realizada pela EMDEC pelo período de 30 (trinta) dias corridos, contados, respectivamente: (nova redação de acordo com a Resolução 76, de 26/07/2006-Setransp)
I - 1º período: a partir do 1º dia útil do mês de maio;
II - 2º período: a partir do 1º dia útil do mês de novembro.
Art. 3º A renovação anual da inscrição no COTAC Escolar e a concessão de autorização semestral para prestação do serviço de transporte de escolares, ambas relativas aos transportadores ativos, será realizada pela EMDEC pelo período de 30 (trinta) dias corridos, contados, respectivamente: (nova redação de acordo com a Resolução 76, de 26/07/2006-Setransp)
I - 1º período: a partir do 1º dia útil do mês de janeiro; (acrescido pela Resolução 76, de 26/07/2006-Setransp)
II - 2º período: a partir do 1º dia útil do mês de julho. (acrescido pela Resolução 76, de 26/07/2006-Setransp)
Parágrafo Único. A inscrição anual no COTAC Escolar, bem como a renovação no COTAC Escolar, que for realizada no 2º período, terá sua validade limitada ao ano da realização da mesma. (acrescido pela Resolução 76, de 26/07/2006-Setransp)
I - Todos os documentos exigidos pela Lei n.º 4.959/79;
II - Cinco contratos de prestação de serviço, com firma reconhecida da assinatura dos pais ou responsáveis pelos alunos que serão transportados.
Art. 4º Os novos transportadores e os inativos, para solicitação de inscrição no COTAC, deverão apresentar todos os documentos exigidos pela Lei nº 4.959/79. (nova redação de acordo com a Resolução nº 107, de 06/05/2005-Setransp)
Parágrafo Único. Os transportadores, além dos documentos previstos no caput deste artigo, deverão apresentar certidão de regularidade fiscal dos tributos municipais, e expedida a menos de 120 (cento e vinte) dias. (nova redação de acordo com a Resolução nº 107, de 06/05/2005-Setransp)
I - Carteira de Identificação do Condutor (Autônomo);
II - Autorização expedida pela EMDEC e 7ª CIRETRAN do semestre anterior;
III - Certidão de regularidade de recolhimento do ISSQN, expedida a menos de 120 (cento e vinte) dias;
IV - Comprovante de Curso de Transportador de Escolar;
V - Carteira Nacional de Habilitação letra "D" ou superior;
VI - Certificado de Registro de Veículo - CRLV; e
VII - Apólice de Seguro Obrigatório do Veículo DPVAT;
Art. 6º O prazo para a conclusão dos processos de inscrição, reinscrição, renovação de cadastro, vistoria semestral, inclusão de motoristas, inclusão, substituição e mudanças de características de veículos, será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados da data do protocolo. Para a conclusão dos processos citados é necessário que os mesmos sejam instruídos, pelos transportadores de escolares, com toda a documentação necessária, sob pena de arquivamento. (nova redação de acordo com a Resolução nº 107, de 06/05/2005-Setransp)
§ 3º Em caso de não conclusão dos processos no período indicado, novas solicitações deverão ser feitas, respeitando os prazos, quando determinados. (acrescido pela Resolução 76, de 26/07/2006-Setransp)
a) Falta de renovação do COTAC;
b) Operação com veículo não cadastrado ou vistoriado.
Secretário Municipal de Transportes