Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/06
(Publicação DOM 24/04/2006 p.13)
REVOGADO pelo Decreto nº 23.443, de 01/07/2024
CONSIDERANDO
as diversas
solicitações de cobertura de autoa e espaços de lazer com material denominado
SOMBRITE, para proteção solar, ,
CONSIDERANDO
tratar-se de
material novo e não existindo, portanto legislação municipal a respeito,
CONSIDERANDO
que esta cobertura
é permeável, feita em tela de polietileno, com fixação removível,
Secretário
Municipal de Urbanismo