Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO
Nº 630 DE 18 DE SETEMBRO DE 2007
(Publicação DOM 19/09/2007 p.01)
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de permanecer garantindo a adequada e tempestiva defesa do Município nas ações judiciais em que for parte;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a prestação de informações e a regular produção de provas em juízo nos prazos legais; e
DETERMINA:
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Campinas, 18 de setembro de 2007.
DR.
HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
Prot.: 04/10/2.3087
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