Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EXPEDE A PAUTA FISCAL DO VALOR MÍNIMO DA MÃO DE OBRA INCIDENTE NA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE ISSQN, INCLUSIVE REFORMAS OU DEMOLIÇÕES, CONFORME § 3° DO ART. 22 DA LEI 12.392/05 E DECRETO N°.11.442/94
(Publicação DOM de 11/04/2008:14)
CÓDIGO DESCRIÇÃO TIPO VALOR P/ M2 (REAL)
1 RESIDENCIAL HORIZONTAL RH-1 RH-2 RH-3 536,96
1 RESIDENCIAL HORIZONTAL RH-4 RH-5 RH-6 612,69
1 RESIDENCIAL HORIZONTAL RH-7 718,35
2 RESIDENCIAL VERTICAL RV-1 395,22
2 RESIDENCIAL VERTICAL RV-2 RV-3 RV-4 RV-5 470,16
3 COMERCIAL HORIZONTAL NRH-4 NRH-5 NRH-6 632,50
3 COMERCIAL HORIZONTAL NRH-7 NRH-8 NRH-9 726,08
4 COMERCIAL VERTICAL NRV-1 NRV-2 459,88
4 COMERCIAL VERTICAL NRV-3 NRV-4 NRV-5 547,42
5 INDUSTRIAL NRH-3 NRH-4 536,96
5 INDUSTRIAL NRH-5 NRH-6 NRH-7 612,69
5 INDUSTRIAL NRH-8 718,35
6 BARRACÃO TELHEIROS NRH-1 NRH-2 375,77
DEMOLIÇÃO e REFORMA (sem aumento de área): enquadramento conforme o tipo de construção (1 a 6), com base de cálculo reduzida a 30%.
11/04/2008
JOSÉ ALEXANDRE DA GRAÇA BENTO
Diretor