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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO N° 03 DE 09 DE JUNHO DE 2009

(Publicação DOM de 11/06/2009:12)

O Secretário Municipal de Saúde, no âmbito de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a qualidade e integralidade dos serviços públicos de saúde; e

CONSIDERANDO a importância das reuniões de equipe nas Unidades de Saúde para o planejamento dos serviços de atendimento à população, divulgação de informações e tomada de decisões no âmbito dessas Unidades,

DETERMINA :

Art. 1° - As reuniões de equipes nas Unidades de Saúde devem constar de planejamento semestral e dependem de autorização expressa das Coordenadorias Distritais, devendo o calendário de reuniões e respectivos horários ser fixados nas Unidades, dando-se conhecimento ao Conselho Local de Saúde, bem como a população da área de abrangência.

Parágrafo único . No caso de necessidade, as Coordenadorias Distritais poderão autorizar a realização de reuniões extraordinárias, observado o disposto no art. 1° desta Ordem de Serviço.

Art. 2° - A realização das reuniões não pode implicar na interrupção dos serviços prestados à população, bem como não podem, em hipótese alguma, implicar no fechamento da Unidades de Saúde.

Art. 3° - . As reuniões não poderão ocorrer nos horários de maior fluxo de atendimento, devendo ser realizadas no final do período matutino ou vespertino.

Art. 4° - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 09 de junho de 2009

JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA

Secretário Municipal de Saúde


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