Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 92, DE 15 DE ABRIL DE 2010
(Publicação DOM 23/04/2010 p.03)
Ver Comunicado s/nº, de 07/12/1995-Condepacc (Processo 06/1994)
Ver Comunicado s/nº, de 11/10/1995-Condepacc (Processo 06/1994)
Ver Comunicado s/nº, de 28/05/1994-Condepacc (Processo 06/1994)
Resolução substitutiva da Resolução nº 33 de 05/10/1995, publicada no Diário Oficial do Município de Campinas em 01/09/1999, bem como suas retificações publicadas respectivamente em 02/11/2001 e 10/11/2001 no Diário Oficial do Município de Campinas, conforme decisão do CONDEPACC em reunião de 15 de abril de 2010
Arthur Achilles Duarte de Gonçalves, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro de 1987, Decreto Municipal 9.585 de 11 de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, conforme ata nº 383 da reunião do colegiado de 15 de abril de 2010, do qual é presidente,
RESOLVE:
I-
Ficam protegidos no prédio principal tombado remanescente,
delimitado no mapa em anexo:
1)
As fachadas, inclusos janelas, arcos, relógio, nicho com imagem e
demais detalhes arquitetônicos externos;
2)
Volumetria;
3)
Da capela antiga, já demolida, a porta e o altar com detalhes em
bronze, ainda existentes no interior do prédio.
I- A área envoltória fica delimitada ao quarteirão 516, onde está
inserido o bem tombado, e onde as novas construções que ali ocorrerem deverão
ser precedidas de projeto previamente analisado e aprovado pelo CONDEPACC.
Campinas, 19 de abril de 2010
ARTHUR ACHILLES DUARTE DE GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICPAL
DE CULTURA
PRESIDENTE DO CONDEPACC