Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SMF 02/2008
(Publicação DOM 16/12/2008: 12)
DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E CARTÓRIOS PARA EMISSÃO DE GUIAS DE ITBI ATRAVÉS DO SISTEMA ON-LINE DA PMC
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Finanças, torna público, para conhecimento dos interessados, o credenciamento de instituições financeiras e cartórios para emissão de guias de ITBI através do sistema on-line da PMC, com fundamento no art. 25, caput, Lei Federal n° 8.666/93, de acordo com as regras estabelecidas neste edital.
1 - DO OBJETO
1.1 - O presente edital destina-se a credenciar instituições financeiras e cartórios para emissão de guias de ITBI através do sistema on-line da PMC, obrigatoriamente em padrão do sistema oficial do município.
2 DO PRAZO DO CREDENCIAMENTO
2.1. O Credenciamento será válido por 12 (doze) meses, a partir da data da publicação deste Edital, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Finanças.
2.2. A Secretaria Municipal de Finanças deverá convocar os credenciados habilitados para a assinatura do Termo de Adesão a este Regulamento, conforme Modelo do Anexo I.
2.3. A convocação dos credenciados deverá ser feita dentro do prazo de validade do credenciamento.
2.4 A Convocação será efetuada obrigatoriamente por publicação em Diário Oficial do Município e a notificação do credenciamento efetivado, conforme a conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal de Finanças, por avisos via fax.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Podem participar deste credenciamento as instituições financeiras e cartórios legalmente estabelecidos na forma da lei e que preencham os requisitos estabelecidos neste edital.
3.2. O credenciamento de instituições financeiras e cartórios que já mantêm Termo de Convênio para o mesmo fim, implica automaticamente na denúncia do referido convênio.
3.3 É vedada a qualquer interessado a apresentação neste credenciamento, de mais de uma proposta de habilitação.
3.4. As instituições financeiras ou cartórios interessados poderão protocolar requerimento de inscrição para o credenciamento, a partir da publicação deste em Diário Oficial do Município, aderindo às condições deste Edital, juntando a documentação e indicando o(s) representante(s) credenciado(s) para praticar todos os atos necessários em seu nome em todas as etapas.
3.5 - A instituição financeira ou cartório deverão apresentar a seguinte documentação:
a) Copia do CNPJ;
b) Cópia do Estatuto Social;
c) Autorização do BACEN, certidões de regularidade fiscal: Municipal, FGTS e Receita Federal do Brasil ou atos constitutivos;
d) comprovante da habilitação do signatário do Termo de Habilitação e Adesão (CIC, RG e documento atribuindo poderes, quando for o caso);
e) Cópia da ata de eleição da atual diretoria, quando for o caso.
3.6 - Os documentos necessários para o credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou publicação em órgão de imprensa oficial, mas os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante do processo.
3.7 - Ao protocolar sua inscrição para o credenciamento a instituição financeira aceita e se obriga a cumprir todos os termos do presente Edital n° 02/2008.
4 - DA INSCRIÇÃO
As inscrições nos moldes deste edital terão início no dia 01/11/2008 e poderão ser feitas a qualquer tempo, dentro do prazo de validade deste credenciamento de segunda a sexta-feira, das 09:00 horas às 16:00 horas, através do Protocolo Geral localizado no térreo do Paço Municipal, na Avenida Anchieta n° 200, Centro, Campinas.
5. DAS CONDIÇÕES
5.1. O Município autoriza às instituições credenciadas a emitir guias para recolhimento de ITBI de forma on-line do seu sistema informatizado para tal guia.
5.2 Diariamente o credenciado deverá controlar as guias emitidas sob sua responsabilidade e mensalmente informar ao Departamento de Receitas Imobiliárias/SMF as guias emitidas e não recolhidas para o devido cancelamento no sistema.
5.3. É facultado à PMC a consulta aos controles de emissão das guias pessoalmente ou por requerimento do Diretor Departamento de Receitas Imobiliárias/SMF por 5 (cinco) anos após a sua emissão.
5.4. Na constatação de diferenças de valores o Município o de Receitas Imobiliárias/SMF oficiará a instituição para que, em conjunto, verifiquem a origem da diferença e tomem as medias necessárias para o pagamento da diferença, nos termos da legislação em vigor.
5.5 As instituições credenciadas se obrigam a manter sistemas operacionais e de informática capazes de bem operacionalizar os serviços deste edital, de modo a que os serviços sejam prestados dentro do melhor padrão de qualidade possível.
5.6 As instituições credenciadas se obrigam a fornecer ao MUNICÍPIO, prontamente, as informações necessárias ao acompanhamento da emissão das guias e arrecadação do tributo.
5.7 Será vedada a cobrança de taxa ou sobretaxas de qualquer natureza de qualquer das partes.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA PMC
6.1 Fornecer, administrar e cancelar senhas de acesso ao domínio, necessárias à interligação remota ao sistema informatizado.
6.2 Processar todas as informações on line cadastradas pelo Credenciado.
6.3 Gerenciar o uso do sistema de processamento digital, bem como os acessos remotos ao mesmo, determinando as regras de seu funcionamento operacional, fluxos de dados, rotinas de cálculos, métodos e demais critérios de utilização e acesso.
6.4 Manter a funcionalidade do sistema, na medida de suas disponibilidades técnicas e operacionais, bem como quanto à entrada e saída de dados nos servidores do Credenciado.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
7.1. Responsabilizar-se pelo bom uso das senhas de acesso ao domínio, não as confiando ou as transferindo a terceiros, sem anuência expressa da PMC.
7.2 Fornecer relação de usuários autorizados, comunicando imediatamente a PMC qualquer ocorrência que indique necessidade de cancelamento de senha de acesso ao domínio.
7.3. Zelar pela segurança, integridade e sigilo dos dados inseridos no sistema de processamento da PMC.
7.4. Declarar os dados necessários ao cálculo do ITBI de acordo com a verdade.
7.5 Adquirir e manter os equipamentos necessários à comunicação de dados e emissão de guias.
7.6 Fornecer à PMC informações relativas a transmissões imobiliárias processadas perante si ou de que tome parte ou conhecimento qualquer de seus agentes.
7.7 Observar e fazer cumprir as regras determinadas pela PMC, especialmente quanto ao funcionamento operacional, fluxos de dados, rotinas de cálculos, métodos e demais critérios de utilização e acesso aos servidores de dados, inclusive em relação ao fornecimento e administração de senhas de domínio.
8. DAS DESPESAS
8.1 Cada um dos partícipes arcará com as despesas de implantação e custeios relativos às suas respectivas obrigações, conforme definidas neste Edital.
9. DO CREDENCIAMENTO
9.1. A Secretaria de Finanças receberá os pedidos de habilitação, verificará se a documentação atende as condições exigidas neste Edital e solicitará saneamento, caso necessário.
9.2. Não haverá confrontação de documentos para autenticação de cópias por servidor.
9.3. Presentes as condições e os documentos exigidos neste Edital, a instituição financeira será convocada para assinar o termo de adesão conforme determina o item 02.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Eventuais recursos administrativos poderão ser interpostos através da Coordenadoria Setorial de Protocolo Geral, localizado no térreo do Paço Municipal, na Avenida Anchieta n° 200, Centro de Campinas, mediante petição fundamentada, constando a identificação da instituição financeira, dirigida ao Sr. Secretário Municipal de Finanças, observando-se o rito e as disposições estabelecidas no Capítulo V da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
11 - DAS PENALIDADES
11.1. Pelo não cumprimento por parte do credenciado das obrigações assumidas neste credenciamento ou infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta:
11.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de menor gravidade e sanáveis sem prejuízo para a Administração Municipal, para as quais tenha o contratado concorrido diretamente;
11.1.2 . Advertência cumulada com reposição de prejuízos quando forem constatadas irregularidades de menor gravidade com prejuízo para a Administração Municipal, para as quais tenha o contratado concorrido diretamente;
11.1.3. Descredenciamento quando reiteradamente descumprir alguma cláusula deste Edital com prejuízo para a Administração Municipal e com a concorrência do credenciado para tal, ou quando o credenciado deixar de cumprir as obrigações assumidas através de falta grave dolosa ou revestida de má-fé ou quando constatada a inveracidade de qualquer das informações ou dos documentos fornecidos pelo credenciado.
11.2. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
11.3. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
12. DO DESCREDENCIAMENTO ESPONTÂNEO
12.1 A entidade credenciada poderá solicitar sua exclusão do rol de credenciados, notificando de forma fundamentada a Secretaria Municipal de Finanças com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
12.2 A exclusão será deferida se não restarem pendências entre a PMC e a entidade financeira.
13 - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A inscrição da Instituição Financeira representa a aceitação das normas contidas neste regulamento.
13.2. Os interessados poderão obter quaisquer esclarecimentos dirigindo-se ao local de inscrição ou por meio dos ramais de telefones da Assessoria da Secretaria Municipal de Finanças.
13.3. Fica eleito o foro da sede da Comarca de Campinas, no Estado de São Paulo, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes deste Edital, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
14. DOS ANEXOS
14.1. Fazem parte integrante deste Regulamento os seguintes anexos:
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO II - TERMO DE ADESÃO
Campinas, 15 de dezembro de 2008
Secretário Municipal de Finanças
ANEXO I
MODELO PARA FICHA DE INSCRIÇÃO
_________________________________________________, localizado à Rua/Av. ________________________________________ , N°______, complemento _______ , Bairro ____________________ , CEP _____________, representado pelo Sr.(a)__________________________________________, profissão: _____________________________________, estado civil:___________________, portador do RG n°_______________________e do CPF n°__________________, SOLICITA SUA INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAR DO CREDENCIAMENTO N°02/2008, promovido pela Secretaria Municipal de Finanças, conforme Edital publicado em Diário Oficial do Município de ____/____/____. Segue em anexo a seguinte documentação:
Atenciosamente,
________________________________________
Assinatura/Data :
Nome Legível do representante legal: _______________________________
Telefone ________________ , e-mail _______________________________.
ANEXO II
A Instituição ___________________________________________, através de seu representante já devidamente identificado na Ficha de Inscrição, declara sua ciência e anuência a todos os termos fixados no regulamento do Credenciamento da Secretaria de Finanças para Emissão de Guias de ITBI on-line da Prefeitura de Campinas de n°02/2008.
________________________________________
Assinatura/Data
Nome Legível do representante legal: ______________________________
Telefone ________________ , e-mail _______________________________.
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