Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA N° 001/2010 - AGM - SMCASP DE 21/06/2010
(Publicação DOM 23/06/2010: 15)
CONSIDERANDO a importância do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, executado pela União, por meio da articulação dos órgãos federais, em regime de Cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios;
CONSIDERANDO os termos do acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério da Justiça e a Prefeitura Municipal de Campinas-SP, por intermédio da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos da Segurança Pública, acerca da designação de local, instalações e composição de equipe de gestão de Educação a Distância, de acordo com as especificações da SENASP;
CONSIDERANDO diretrizes do PRONASCI diretamente ligadas à prevenção, controle e repressão da criminalidade, com atuações em suas raízes sócio culturais, além da articulação de ações de segurança pública e das políticas sociais;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos e funcionamento do Tele-centro instalado nas dependências da Academia da Guarda Municipal de Campinas;
O Senhor. Almirante Pedro Álvares Cabral, Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
I - Tutor Máster do Ensino a Distância;
II - Coordenador de Ensino;
III - Coordenador de Suporte e
IV - Coordenador de Operação
I - Acompanhar as instalações físicas do Tele-centro;
II - Elaborar e implantar o Plano de Trabalho do Tele-centro;
III - Supervisionar as atividades dos Coordenadores;
IV - Realizar a gestão de inscrições e a matrícula de alunos;
V- Elaborar plano de divulgação das atividades da Rede EAD e coordenar a sua
implantação;
VI - Promover ações para atração e facilitação do acesso dos servidores de
segurança pública ao Tele-centro;
VII - Acompanhar a demanda de novos cursos e encaminhá-los à SENASP;
VIII - Apoiar as ações dos tutores do seu Estado/Município;
IX - Acompanhar a evolução dos alunos distribuídos nas turmas
Estados/Municípios;
X - Acompanhar, controlar e adotar medidas necessárias a partir da análise dos
mapas estatísticos que são publicados no ambiente virtual de aprendizagem;
XI - Exercer a representatividade externa junto à SENASP, com as instituições
parceiras no Estado e com as demais áreas de treinamento das corporações
vinculadas à segurança, com especial atenção ao relacionamento e
estabelecimento de ações coordenadas com as academias das várias instituições
policiais.
I - Realizar o atendimento técnico aos usuários do Tele-centro;
II - Promover a manutenção dos equipamentos instalados, pela guarda e
atualização de todo o acervo de informações, programas e base de dados
utilizados no Tele-centro;
III - Manter a implantação de procedimentos de contingência operacional e de
manutenção preventiva, em estreita colaboração com seus pares nos demais
Tele-centros.
I - Operacionalizar e controlar o uso dos diferentes ambientes existentes no
Tele-centro (Tele-sala, sala Web, sala de Tutoria e sala de conexão), além da
conservação e consumo de materiais do tele-centro.
II - Realizar atividades de manutenção predial, controle de material e
suprimento, emissão dos certificados de conclusão dos cursos realizados pelos
alunos bem como sua logística de distribuição.
I - Operacionalizar meios que mantenham a qualidade e eficácia do treinamento
ministrado a partir do Tele-centro.
II - Supervisionar a elaboração dos conteúdos locais, de acordo com os padrões
estabelecidos pela SENASP, e os tutores de sua região;
III - Acompanhar o cumprimento das agendas de aulas e o desempenho das turmas,
além das orientações dirigidas aos grupos, das taxas de evasão e dos índices de
aprovação.
IV - Prover e atualizar um Banco de Contribuições no Tele-centro, para
socialização dos materiais didático-pedagógicos, que se referem às atividades
propostas aos alunos, relatos de experiências bem sucedidas, orientações, etc.;
V - Prover e atualizar uma Biblioteca Virtual, para disponibilização de textos
e artigos de apoio ao material didático, que deverão ser desenvolvidos e
oferecidos aos Telecentros pela SENASP.
Publique-se e cumpra-se.
Campinas, 21 de junho de 2010
ALMIRANTE PEDRO ÁLVARES CABRAL
Secretário Municipal De Cooperação Nos Assuntos De Segurança