ORDEM DE SERVIÇO 005/2011 - GS
SMCASP
(Publicação DOM 31/03/2011: 13)
DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE ENTREVISTAS AOS
ÓRGÃOS DE IMPRENSA E SOBRE A ATUAÇÃO DA ASSESSORIA DE IMPRENSA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
O Sr.
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a necessidade de disciplinar a concessão de entrevistas aos diversos Órgãos de
Imprensa que se referirem à Secretaria de Cooperação nos Assuntos de Segurança
Pública, em especial à Guarda Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO
a necessidade de cumprimento ao dever de publicidade dos atos administrativos,
com exceção das hipóteses legais de sigilo;
CONSIDERANDO,
finalmente, a existência da Assessoria de Imprensa da SMCASP e sua
indispensabilidade no contato com os diversos Órgãos de Imprensa,
DETERMINA
:
Art. 1°
-
Toda e
qualquer entrevista aos Órgãos de Imprensa, seja escrita, falada ou televisiva,
alusiva a fatos que decorram da atuação de quaisquer órgãos da Secretaria
Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, deverá ser concedida
exclusivamente pelo Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de
Segurança Pública, ficando vedada, portanto, a concessão de entrevistas pelos
demais integrantes da Secretaria.
§ 1°.
Em vista
das especificidades da atuação da Guarda Municipal, sobretudo pela dinâmica de
suas ações, poderá seu respectivo Comandante conceder entrevistas que digam
respeito ao trabalho desenvolvido pela Corporação.
§ 2°.
Em casos
excepcionais, devidamente avaliados de acordo com as circunstâncias, o Sr.
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública poderá
delegar a incumbência para concessão da entrevista, ocasião em que restará
temporariamente cessada a proibição feita no caput deste artigo.
Art. 2°
-
Todas as
entrevistas concedidas deverão visar unicamente a finalidades institucionais e
a valorização dos órgãos da SMCASP.
Art. 3°
-
Todas as
entrevistas aos Órgãos de Imprensa, escrita ou televisiva, quando tiverem por
foco a Guarda Municipal ou a exibição de pessoas ou de coisas relacionadas aos
resultados positivos de suas ações, deverão ser realizadas em local que permita
a visualização, em posição de destaque, na parte posterior do ambiente, da
escrita Guarda Municipal de Campinas em destaque, na cor azul escuro, em
fundo branco e com o brasão da Corporação ao centro.
Parágrafo
único
.
Na eventualidade de não ser possível o atendimento da
diretriz acima, o Sr. Secretário Municipal, ou o Comandante da GMC, poderá
autorizar a concessão da entrevista, ou a exibição de pessoas ou de coisas
apreendidas, tendo na parte posterior do ambiente os escritos e/ou símbolos
constantes das viaturas da Guarda Municipal de Campinas, desde que seja
inequívoca a associação à imagem da Corporação.
Art. 4°
-
A
Assessoria de Imprensa da SMCASP é o veículo oficial da Secretaria no trato com
os demais Órgãos de Imprensa, de modo que:
I - deverá
acompanhar as entrevistas que forem concedidas pelos agentes públicos
vinculados à SMCASP, ou, ao menos, ter ciência prévia da sua ocorrência;
II - deverá
promover o agendamento das entrevistas a serem concedidas pelo Sr. Secretário
da SMACASP, ou pela pessoa por ele delegada, mediante sua autorização;
III -
deverá, sempre que se fizer necessário, orientar os agentes públicos da SMCASP
na concessão de entrevistas, sobretudo para que sejam asseguradas a veracidade
e clareza das informações.
Art. 5°
-
Todas as
relações com os Órgãos de Imprensa deverão ser mantidas com profissionalismo,
imparcialidade e urbanidade, em absoluto respeito à informação responsável e à
liberdade de imprensa.
Art. 6°
-
O Gabinete
da SMCASP deverá remeter cópia da presente Ordem de Serviço a todas as
Diretorias vinculadas à Secretária, devendo mesma providência ser adotada pelo
Comando da Guarda Municipal com relação às Superintendências, Inspetorias,
Bases Operacionais e aos demais órgãos da Guarda Municipal de Campinas, para
amplo e irrestrito conhecimento e cumprimento de seu conteúdo, devendo, ainda,
ser assegurada a ciência expressa de todos os integrantes da Corporação.
Art. 7°
-
O
descumprimento da presente Ordem de Serviço será considerado infração
disciplinar sujeita às cominações legais.
Art. 8°
-
Eventuais
omissões ou incompatibilidades com outras diretrizes normativas serão sanadas
pelo Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública,
ao qual ainda é dada a faculdade de dispensar o cumprimento da presente ordem,
desde que haja fundado motivo para tanto.
Art. 9°
-
Esta Ordem
de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
e CUMPRA-SE.
Campinas, 30 de março de 2011
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário