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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.343 DE 01 DE JUNHO DE 2011

(Publicação DOM 02/06/2011: 01)

ALTERA O ART. 19 DO DECRETO Nº 17.313 DE 02 DE MAIO DE 2011, QUE REGULAMENTA A EXPEDIÇÃO E RENOVAÇÃO DOS ALVARÁS DE USO, NOS TERMOS DO ART. 20 DA LEI Nº 11.749, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o art. 19 do Decreto nº 17.313, de 2 de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19 - . A primeira renovação dos Alvarás de Uso, vencidos no meses de maio, junho, julho, agosto e setembro, poderá ser requerida até o dia 30 de setembro de 2011.

Parágrafo único . A primeira renovação dos Alvarás de Uso, vencidos nos meses de outubro, novembro e dezembro, poderá ser requerida até o dia 30 do mês respectivo. (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de junho de 2011.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 01 de junho de 2011

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO

Secretário de Assuntos Jurídicos

LUIZ MOKITI YABIKU

Secretário de Urbanismo

ALAIR ROBERTO DE GODOY

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

PAULO MALLMANN

Secretário de Finanças

ORLANDO MAROTTA FILHO

Secretário-Chefe de Gabinete Em Exercício

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL,DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO OFÍCIO Nº 165/2011 - SMF/GS.

RONALDO VIEIRA FERNANDES

Diretor do Departamento de Consultoria Geral