Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 01/07/2011: 04)
O Secretário Municipal de Finanças, no desempenho das atribuições estabelecidas no Anexo da Lei Municipal n° 10.248/1999, de formular as políticas tributárias, de gerenciar a arrecadação, de emitir e de controlar documentos relativos às receitas mobiliárias e imobiliárias e, ainda no cumprimento do previsto no parágrafo 4° do artigo 9° da Lei 12.391/2005 e nos termos da Lei 13.891/2010 , que estabelece novos critérios para apuração da base de cálculo do ITBI, e CONSIDERANDO:
1 - os princípios administrativos da precaução e da segurança ao administrado,
2 - o princípio tributário da anterioridade combinado com o princípio da noventena,
3 - a necessidade de adequação de prazos para a implementação de novos critérios em apuração no município e
4 - o prazo previsto na Portaria SMF n° 04/2011 ,
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