Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº
01/2011
(Publicação DOM 25/08/2011 p.10)
Revogada pela Ordem de Serviço nº 02, de 31/05/2012-SEPLAN
Considerando
que nas plantas aprovadas de levantamentos planialtimétricos consta a
informação do prazo de validade das diretrizes urbanísticas;
Considerando
que a Ficha Informativa de Cadastro deve retratar a situação cadastral em que
se encontra o imóvel no momento da sua elaboração;
Considerando
que, até o momento, a expedição das Fichas Informativas do Cadastro Físico do Imóvel
referentes a glebas só é feita com o prazo de validade em vigência, caso
contrário o interessado é convocado para ciência da necessidade da revalidação
das diretrizes junto a SEMURB, ficando a ficha no aguardo desta revalidação;
Considerando
o grande volume de fichas aguardando a revalidação das diretrizes, sem que haja
notícia por parte do interessado sobre as providências que estão sendo tomadas;
NÃO APROVAR PROJETO SEM A
REVALIDAÇÃO DA SEMURB
Diretor/D.I.D.C/SEPLAN
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