Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.236 DE 14 DE JANEIRO DE 2011
(Publicação DOM 15/01/2011: 01)
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PREVENTIVAS E INTERDIÇÃO DE IMÓVEIS LOCALIZADOS EM ÁREAS SUJEITAS À INUNDAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de
Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a atribuição da Secretaria Municipal de Cooperação nos
Asssuntos de Segurança Pública, consistente na garantia da ordem pública e
prevenção de calamidades;
CONSIDERANDO
os elevados índices pluviométricos registrados nos últimos
dias, que provocaram a saturação hídrica dos solos e favorecem altas taxas de
escoamento superficial, criando condições para ocorrência de enchentes mais
intensas;
CONSIDERANDO
as previsões de continuidade das condições atmosféricas que
favorecem altos índices pluviométricos nas bacias hidrográficas que drenam a
região de Campinas, nos próximos dias;
CONSIDERANDO
a situação atual da bacia do rio Piracicaba, notadamente a
subbacia do rio Atibaia, com a necessária operação das barragens que compõem o
sistema Cantareira e do bairro da Usina, em Atibaia, SP, sendo que a
necessidade de abertura de comportas interfere nas vazões do rio Atibaia no
trecho inserido no Município de Campinas, o qual, conforme rede telemétrica do
DAEE, já se encontra em condições de extravazamento da calha;
CONSIDERANDO
que o Beco do Mokarzel é configurado por um núcleo
populacional assentado na planície fluvial do rio Atibaia, junto à confluência
com o ribeirão dos Pires e do ribeirão das Cabras;
CONSIDERANDO
que as inundações que ocorrem na área podem ser causadas
tanto pelo extravazamento da calha do rio Atibaia ou ainda pela ocorrência de
precipitações intensas nas bacias do ribeirão dos Pires e do ribeirão das
Cabras, tendo como última ocorrência a calamidade do ano de 2002;
CONSIDERANDO
ainda que a situação atual verifi cada indica a
probabilidade da ocorrência simultânea dos dois processos, agravando as
condições de risco de inundação no local;
CONSIDERANDO
que a região do Piracambaia encontra-se assentada na
planície fluvial do rio Atibaia, em área plana de cotas altimétricas abaixo da
cota 558 metros (com base no mapeamento do IGC, escala 1:10.000, 2003), em
áreas altamente suscetíveis aos alagamentos devido ao extravazamento do rio
Atibaia, o que vem ocorrendo de forma recorrente; e
CONSIDERANDO
, finalmente, a necessidade de antecipar situações de risco
de forma a prevenir danos e garantir a integridade dos moradores da região,
DECRETA :
Campinas, 14 de janeiro de 2011
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de
Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de
Assuntos Jurídicos
PAULO SÉRGIO GARCIA DE OLIVEIRA
Secretário
Municipal de Meio Ambiente
DARCI DA SILVA
Secretária
Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 11/10/1554, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe do
Gabinete Do Prefeito
MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo