Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.535 DE 09 DE MARÇO DE 2012
(Publicação DOM 12/03/2012: p.04)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPO DE ESTUDOS E TRABALHO DE ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA - GETAH
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir normas e procedimentos para que o Poder Executivo possa, de forma permanente, empreender ações humanitárias;
CONSIDERANDO a importância de aprimorar a coordenação entre os órgãos da Administração Pública em situações de desastres;
CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a resiliência das comunidades diante de desastres; e
CONSIDERANDO os preceitos da Carta Humanitária e das Normas Mínimas de Resposta Humanitária em Situação de Desastre,
DECRETA:
Art. 2º Ao Grupo
de Estudos e Trabalho de Assistência Humanitária - GETAH, de caráter
permanente, compete: (nova redação de acordo com o Decreto
nº 17.851, de 23/01/2013)Art. 2º O Grupo de Estudos e Trabalho de Assistência Humanitária (GETAH) tem como objetivo elaborar um Plano Integrado de Gerenciamento de Assistência Humanitária, visando melhor capacidade de resposta do poder público em caso de desastre, Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública.
I - elaborar o Plano
Integrado de Gerenciamento de Assistência Humanitária, visando melhor
capacidade de resposta do poder público em caso de desastre, situação de
emergência ou estado de calamidade pública; (acrescido pelo Decreto nº 17.851, de 23/01/2013
II - o assessoramento e
acompanhamento da utilização do Cartão de Pagamento de Defesa Civil - CPDC,
destinado a ações de socorro, assistência e restabelecimento,a ser utilizado
exclusivamente em situações de emergência ou estado de calamidade pública, como
meio de pagamento de despesas; (acrescido pelo Decreto nº 17.851, de 23/01/2013
III - prover alívio
imediato, aumentar a resiliência a desastres socioambientais e estimular a
recuperação e o desenvolvimento sustentável de pessoas afetadas por desastres; (acrescido pelo Decreto nº 17.851, de 23/01/2013)
IV - adotar princípios humanitários nos assuntos
relacionados com a cooperação e assistência humanitária nos órgãos integrantes
do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, com neutralidade,
imparcialidade e independência como estratégia permanente."(NR) (acrescido
pelo Decreto nº 17.851, de
23/01/2013
I - Gabinete do Prefeito, por intermédio do Departamento de Defesa Civil;
II - Secretaria de Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - SMCAIS;
III - Secretaria Municipal de Saúde - SM S;
IV - Secretaria de Municipal de Serviços Públicos - SMSP;
V - Coordenadoria de Comunicação;
VI - Centrais de Abastecimento de Campinas - CEASA Campinas;
VII - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA Campinas.
Campinas, 09 de março de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito
Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS DO PROTOCOLADO Nº 12/10/04952, EM NOME DO DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral