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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO N° 002/2011

(Publicação DOM de 29/12/2011:16)

Considerando a necessidade de gerir recursos humanos visando qualidade no atendimento aos usuários do Hospital;

Considerando que o período noturno possui demanda inferior aos períodos matutino e vespertino;

Considerando que atualmente a demanda por atendimento é maior nos período matutino e vespertino, contudo, o número de profissionais médicos é inferior ao necessário em tais períodos;

Considerando que, no período noturno, o número de profissionais médicos escalados é superior ao necessário;

Considerando a primazia do interesse público na elaboração de escalas de trabalho em plantão;

A Diretoria do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti

DETERMINA

Art. 1° - Fica estabelecido que o número máximo de médicos escalados para trabalhar nos plantões noturnos junto ao Pronto Socorro Adulto do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti será de 08 (oito) médicos.

Art. 2° - Os profissionais médicos atualmente escalados que excedam o número máximo indicado no artigo anterior serão remanejados para o período matutino e vespertino, para atender à necessidade do setor e ao interesse público.

Parágrafo único . O remanejamento contemplará também a cobertura dos horários de pico do setor, possibilitando o cumprimento de jornada de plantões de 12 (doze) horas em horários diversos, tais como: das 10h00 as 22h00; das 11h00 as 23h00, das 12h00 as 00h00, etc.

Art. 3° - O remanejamento será efetuado pela chefia da unidade em conjunto com os profissionais, levando em conta os interesses pessoais sempre que possível.

Art. 4° - Ausente a possibilidade de remanejamento por interesse pessoal do profissional médico, a redistribuição da escala seguirá critérios objetivos, a seguir indicados, em que será concedido direito de permanência no horário atual, em ordem de preferência, ao servidor que atender aos seguintes requisitos:

4.1. Maior tempo de serviço junto ao HMMG;

4.2. Maior tempo de serviço junto ao plantão do dia;

4.3. Maior carga horária junto ao Pronto Socorro Adulto;

4.4. Assiduidade;

4.5. Ausência de abertura de processos disciplinares;

4.6. Idade;

4.7. Número de filhos.

Art. 5° - Caso, após esgotados todos os critérios indicados no artigo anterior, não seja possível determinar quais profissionais serão remanejados, será efetuado sorteio na presença da equipe.

Art. 6° - O prazo para implantação da readequação das escalas de trabalho será de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da publicação da presente Ordem de Serviço.

Art. 7° - A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.

Campinas, 26 de dezembro de 2011

SALVADOR AFFONSO FERNANDES PINHEIRO

Presidente Do HMMG

WILSON NORATO DA SILVA

Diretor Técnico Do HMMG