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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2012

(Publicação DOM 14/03/2012 p.08)

REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 01, de 21/08/2018-SVDS

Dispõe sobre o prêmio de produtividade dos agentes de fiscalização da secretaria municipal de meio ambiente
  

A Secretária Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e com base na Lei Municipal 9.146 , de 16 de dezembro de 1996, alterada pela Lei Municipal 13.884 , 08 de julho de 2010,   

DETERMINA:  

Art. 1º - Conceder o prêmio de produtividade aos servidores Agentes de Fiscalização de acordo com os critérios de pontuação definidos nas tabelas I e II do ANEXO I.
§ 1º No período de férias regulamentares e/ou de licenças prêmio o servidor auferirá a média dos pontos alcançados nos 3 (três) meses anteriores;
§ 2º A atribuição dos pontos para conversão em prêmio de produtividade, de acordo com a tabela I, é de competência da chefia do setor, ouvidas as coordenadorias.
  

Art. 2º - Será encaminhada ao Setor de Recursos Humanos até o 3º dia útil de cada mês, a listagem dos servidores com direito ao prêmio produtividade, a pontuação atingida individualmente e o respectivo percentual.  

Art. 3º - A pontuação excedente não poderá ser acumulada para o mês subsequente.  

Art. 4º - Os pontos concedidos serão deduzidos em dobro quando constatado serviço mal executado; informação incompleta, insatisfatória ou sem fundamentação; bem como a falta de urbanidade na execução dos trabalhos. A dedução ocorrerá no mês em que for constatada a irregularidade.  

Art. 5º - A pontuação da vistoria será dividida entre os agentes de fiscalização que a realizar.  

Art. 6º - Os casos não previstos nesta Ordem de Serviço serão resolvidos pela Srª. Secretária Municipal de Meio Ambiente.  

Art. 7º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço 01/2011 .  

ANEXO I  

TABELA DE ATRIBUIÇÕES DE PONTOS PARA AGENTE DE FISCALIZAÇÃO - SMMA  

TABELA I   

  

  

  

Campinas, 13 de março de 2012
VALÉRIA MURAD BIROLLI
Secretaria Municipal de Meio Ambiente