Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES NO ANEXO ÚNICO (DOM 12/03/2012)
(Publicação DOM de 13/03/2012:07)
Ver Comunicado n° 82 de 22/03/2012 - SME
Dispõe sobre o processo de alteração de local de trabalho, por livre escolha, dos agentes de apoio operacional, anteriormente denominados serventes, conforme Anexo VI-A da Lei N° 12985/2007, lotados na Secretaria Municipal de Educação
O Secretário Municipal de Educação no uso das atribuições de seus cargos e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal N°. 12985 , de 28 de junho de 2007, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Campinas e dá outras providências";
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal N°. 13.280/2008
, que altera dispositivos
das
Leis N°. 12.985
, de 28/06/2007, N°.
CONSIDERANDO a Resolução SME N°. 07/2011 que "Dispõe sobre a atualização anual dos dados pessoais e funcionais dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação";
CONSIDERANDO o Comunicado SME N° 10/2012, de 02/03/2012 que publica a classificação dos agentes de apoio operacional lotados na Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
I - iniciais:
a) as existentes por vacância;
b) aquelas atualmente ocupadas por funcionários terceirizados.
II - potenciais: as ocupadas pelos agentes de apoio operacional interessados em alterar seu local de trabalho.
I - readaptados/limitados, exercendo ou não o núcleo de sua função;
II - afastados em licença sem vencimentos.
I - coordenar o processo de alteração de local de trabalho, por livre escolha, dos agentes de apoio operacional (serventes);
II - publicar, em DOM, Comunicado com a classificação geral dos agentes de apoio operacional (serventes);
III - elaborar e disponibilizar o formulário padrão da ata de demonstração de interesse e inscrição de todos os agentes de apoio operacional (serventes) para o processo de alteração de local de trabalho;
IV - elaborar e disponibilizar o modelo dos cartazes das vagas iniciais e potenciais;
V - encaminhar, eletronicamente, as orientações para o preenchimento dos cartazes com as vagas iniciais;
VI - publicar, em DOM, o resultado do processo de alteração de local de trabalho;
VII - providenciar a mudança do Centro de Custo dos agentes de apoio operacional (servente), após a alteração de seu local de trabalho.
I - dar ciência a todos os agentes de apoio operacional, anteriormente denominados serventes, sobre esta resolução;
II - preencher a ata de demonstração de interesse e inscrição de todos os agentes de apoio operacional (serventes) elencando os inscritos e não inscritos para participar do processo de alteração de local de trabalho, com a ciência dos mesmos, e enviá-la à CGP;
III - enviar, à CGP, os cartazes das vagas iniciais e as potenciais preenchidos em formulário padrão.
I - registrar interesse em participar ou não do processo de alteração de local de trabalho, por livre escolha, mediante ciência em ata própria preenchida pelo diretor educacional;
II - comparecer ao local, data e horário indicados no Anexo Único desta Resolução, quando interessado em alterar o seu local de trabalho;
III - assumir o seu novo local de trabalho conforme cronograma do Anexo Único desta Resolução.
Campinas, 12 de março de 2012
EDUARDO JOSÉ PEREIRA COELHO
Secretário Municipal De Educação