O.S. Nº 03/2012
(Publicação DOM 19/04/2012 p.16)
REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 04 , de 22/05/2012-SMU
O Secretário
Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o
inciso VI do artigo 90 e o parágrafo 3º do artigo 42 da
Portaria
nº 256/GC5
, de 13 de maio de 2.011 do Comando da Aeronáutica, abaixo
transcritos:
CONSIDERANDO que os
incisos l, ll e Vll do artigo 90 da citada portaria já possuem os parâmetros de
altura para análise defi nidos,
RESOLVE:
1. Para o imóvel em
que a Ficha de Informação, emitida pela SEPLAN, constar que o mesmo está
situado dentro dos limites da restrição descrita no Inciso VI do artigo 90 da
Portaria nº 256/GC5, poderão ser aprovados os projetos que apresentarem altura
de até 5,00m (cinco metros), incluindo caixas d'água, antenas, torres, etc...,
em relação ao ponto mais alto do perfil natural do terreno, e sem prejuízo das
demais restrições da citada Portaria e da legislação edilícia vigente, com
exceção das tipologias de ocupação que exigem a elaboração de estudo específico
e estudo de viabilidade.
2. O item anterior
também se aplica à regularização dos imóveis com áreas clandestinas.
3. Poderão ser
aprovados os pedidos de reforma, desde que não envolva acréscimo na altura da
edificação, para os imóveis que se enquadrarem no item 1 acima, e sem prejuízo
das demais exigências contidas na legislação edilícia.
4. Fica revogada a
O.S. nº 02
de 16/04/2012, publicada No Diário Ofi
cial do Município em 17/04/2012
Campinas, 18
de abril de 2012
ENGº HÉLIO SEDEH PADILHA
Secretário
Municipal De Urbanismo