ORDEM
DE SERVIÇO CONJUNTA SEPLAN E SEMURB Nº 01/2012
(Publicação DOM 30/05/2012: 34)
REVOGADA pela
Ordem de Serviço Conjunta nº 02
,
de 17/12/2012-SMMA/SEPLAN/SEMURB
Os
Secretários de Urbanismo e de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, no uso de
suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
o Decreto
nº 17.589
/12 que criou o Grupo de
Análise de Projetos Específicos (GAPE);
CONSIDERANDO
o Decreto
nº 17.503
/12, publicado no Diário
Oficial do Município em 31/01/2012, que deu publicidade ao Termo de Acordo e
Compromisso lavrado entre o Ministério Público Estadual e o Município;
CONSIDERANDO
que no item 3.2.16, alínea "e" do TAC, o Município se
comprometeu "
a não aprovar projetos de edificação ou empreendimentos
em gleba e projetos de subdivisão de glebas em lotes urbanos, em procedimento
diverso do parcelamento
";
CONSIDERANDO
que o mesmo TAC buscou impedir a instalação de empreendimentos em locais
carentes de infraestrutura urbana ou não destinados ao uso urbano, mas não visa
corrigir empreendimentos já instalados (salvo em se tratando da região descrita
no próprio TAC);
CONSIDERANDO
a existência de empreendimentos aprovados em gleba anteriormente à
publicação do Decreto nº
17.503
/12;
RESOLVE:
Nos casos
em que a aprovação do empreendimento em gleba for anterior a 31 de janeiro de
2012, data da publicação do Decreto
nº 17.503, será
permitida a aprovação/regularização de reformas, ampliações ou substituições de
projeto de edificações aprovadas, desde que essa aprovação/regularização não
seja atribuição do GAPE nos termos do artigo 1º do Decreto
nº 17.589, de 15 de maio de 2012.
Nestas
circunstâncias em que a gleba já está ocupada com edificações, fica dispensada
da revalidação das diretrizes urbanísticas incidentes sobre o local, exceto na
ocorrência de subdivisão ou demolição total das edificações, casos em que
deverão ser consideradas as diretrizes em vigor no momento em que isto vier a
ocorrer.
Campinas, 29 de maio de 2012
ENGº ALAIR ROBERTO GODOY
Secretario Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
ENGº HÉLIO SEDEH PADILHA
Secretario
Municipal de Urbanismo