DECRETO Nº 17.487 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011
(Publicação DOM 26/12/2011:07)
Revogado pelo Decreto nº 17.644, de 04/07/2012.
ALTERA A TABELA XVI DO
DECRETO 16.271, DE 3 DE JULHO DE 2008, QUE DISCIPLINA A CONCESSÃO DO PRÊMIO
PRODUTIVIDADE AOS INTEGRANTES DO AMBIENTE ORGANIZACIONAL SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS E ALTERA O DECRETO 17.208, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010.
O Prefeito
Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º
-
Fica alterada a
tabela XVI do Anexo II
do Decreto nº 16.271,
de 3 de julho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELA XVI
Unidades de
Urgência e Emergência:
Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, Pronto Atendimento Ouro Verde e Hospital
Municipal Dr. Mário Gatti, nas seguintes unidades: Pronto Socorro Infantil e
Pronto Socorro Adulto, UTI Adulto e UTI Pediátrica;
Prontos
Atendimentos Anchieta, São José, Centro e Pronto Socorro Dr. Sérgio Arouca nos
plantões não especificados na tabela XV
Art. 2º
-
Fica acrescido o
parágrafo
único ao artigo 4º
do Decreto nº
17.208, de 3 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º
-
.......
Parágrafo único
.
O prêmio
produtividade será pago proporcionalmente à duração da jornada diária de
trabalho nas unidades de urgência/emergência municipais. (NR)
Art. 3º
-
Fica alterado o
inciso I do artigo 8º
do Decreto nº 17.208, de
3 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º.
.....
I -
Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência - SAMU, Pronto Atendimento Ouro Verde e nas unidades de
Pronto Socorro Infantil e Pronto Socorro Adulto, UTI Pediátrica e UTI Adulto do
Hospital Municipal Dr. Mário Gatti. (NR)
Art. 4º
-
O valor do prêmio produtividade
será de R$ 1.004,12(um mil e quatro reais e doze centavos) para cada plantão de
12 (doze) horas realizado pelo médico nos seguintes serviços de Urgência e
Emergência: Prontos Atendimentos Anchieta, São José, Centro e Pronto Socorro
Dr. Sérgio Arouca, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, Pronto
Atendimento Ouro Verde e nas unidades de Pronto Socorro Infantil, Pronto
Socorro Adulto, UTI Pediátrica e UTI Adulto e Enfermarias do Hospital Municipal
Dr. Mário Gatti em plantão noturno (19:00 h - 07:00h) da véspera de natal e
ano novo e plantão diurno (07:00 h - 19:00h) do dia de natal e ano novo.
Parágrafo único
.
O prêmio
produtividade será pago proporcionalmente à duração dos plantões prestados.
Art. 5º
-
Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
-
Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Campinas, 22
de dezembro de 2011
DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito
Municipal
EDSON VILAS BOAS ORRÚ
Secretário
De Assuntos Jurídicos Em Exercícios
ADILSON ROCHA CAMPOS
Secretário
De Saude
AIRTON APARECIDO SALVADOR
Secretário
De Recursos Humanos
REDIGIDO NA
COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA
GERAL, CONFORME OS ELEMENTOS DO PROTOCOLADO Nº 11/10/22.620, E PUBLICADO NA
SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
NILSON ROBERTO LUCÍLIO
Secretário-chefe
De Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do
Departamento De Consultoria Geral