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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.489 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

(Publicação DOM 29/12/2011 p.02)

Estabelece novas tarifas para o Sistema de Transporte Coletivo Público do município de Campinas e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições do artigo 18 da Lei nº 11.263, de 05 de junho de 2002;
CONSIDERANDO os estudos e planilhas elaborados pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC, em conformidade com o Decreto nº 15.278 , de 06 de outubro de 2005, os Contratos de Concessão do Serviço Convencional e os Termos de Permissão dos Serviços Alternativo e Seletivo;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do sistema de transporte coletivo; e
CONSIDERANDO o inciso III do Art. 9º - da Lei nº. 11.263, de 05 de junho de 2002,

DECRETA:

Art. 1º  A partir de 1º de janeiro de 2012, o valor da tarifas para utilização do Sistema de Transporte Coletivo Público do Município de Campinas, nas modalidades Serviço Convencional e Serviço Alternativo, também denominado de InterCamp, passa a ser de R$ 3,00 (três) reais

Art. 2º  Os valores de tarifas a serem descontados dos valores monetários dos cartões eletrônicos de Bilhete Único, do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2012, são os seguintes:
I - Cartão Bilhete Único - Comum: R$ 3,00 (três reais);
II - Cartão Bilhete Único - Vale Transporte: R$ 3,00 (três reais);
III - Cartão Especial: R$ 3,00 (três reais);
IV - Cartão Bilhete Único - Escolar: R$ 1,20 (um real e vinte centavos).
Parágrafo único.  Para os valores monetários adquiridos em data anterior à estabelecida no caput deste artigo, deverão ser descontados os valores das tarifas vigentes na data de sua aquisição.

Art. 3º  A partir de 1º de janeiro de 2012, as tarifas para utilização das linhas Circular--Centro/Linhão da Saúde, do Sistema de Transporte Coletivo Público do Município de Campinas, também denominado de InterCamp, terão descontos quando o pagamento for realizado por meio do Bilhete Único, sendo debitados do cartão os seguintes valores:
I - Cartão Bilhete Único - Comum: R$ 2,00 (dois reais);
II - Cartão Bilhete Único - Vale Transporte: R$ 2,00 (dois reais);
III - Cartão Bilhete Único - Escolar: R$ 0,80 (oitenta centavos de real).
Parágrafo único.  Para o pagamento em dinheiro, permanece o valor da tarifa básica de R$ 3,00 (três reais), estabelecido no art. 1º deste Decreto.

Art. 4º  Para fins deste Decreto são consideradas linhas Circular-Centro/Linhão da Saúde aquelas identificadas com os números 501 e 502.

Art. 5º  Quando a linha Circular-Centro/Linhão da Saúde for utilizada em integração temporal, conforme definida no nº Decreto 15.465 , de 10 de maio de 2006, para realização de uma viagem, deverão ser observadas as seguintes regras:
I - Integração de linha Circular-Centro/Linhão da Saúde com Circular-Centro/Linhão da Saúde: nenhum outro valor deve ser descontado do Cartão Bilhete Único, além daquele já descontado no início da viagem, que obedecerá aos valores estabelecidos no art. 3º deste Decreto;
II - Integração de outra linha do sistema InterCamp com deslocamento para uma das linhas Circular-Centro/Linhão da Saúde: nenhum outro valor deve ser descontado do Cartão Bilhete Único, além daquele já descontado no início da viagem, que será o valor estabelecido nos incisos do art. 2º deste Decreto;
III - Integração de linha Circular-Centro/Linhão da Saúde com deslocamento para outra linha do sistema InterCamp, na linha Circular-Centro/Linhão da Saúde será descontado do Cartão Bilhete Único o valor estabelecido no art. 3º deste Decreto e na primeira integração com uma outra linha do sistema InterCamp será descontada a diferença em relação à tarifa estabelecida nos incisos do art. 2º deste Decreto.
Parágrafo único.  Em nenhuma situação de conjugação de integração entre as linhas do sistema InterCamp, no lapso de tempo de integração previsto no Decreto nº 15.465 , de 10 de maio de 2006 e 17. 234 , de 12 de janeiro de 2011, será descontado do Cartão Bilhete Único valor superior àqueles definidos nos incisos do art. 2º deste Decreto.

Art. 6º  Respeitadas as disposições do art. 5º deste Decreto, todas as regras de integração temporal estabelecidas pelo Decreto nº 15.465 /2006 e 17. 234/2011 , permanecem válidas, inclusive para integrações temporais envolvendo linhas Circular-Centro/Linhão da Saúde

Art. 7º  Os operadores dos Sistemas de Transporte Coletivo Público deverão afixar, nos locais determinados pelos manuais de padronização visual dos veículos, adesivos indicando o valor da passagem.

Art. 8º  A cédula máxima a ser aceita, obrigatoriamente, para pagamento da tarifa, no momento da prestação do serviço, será de R$ 20,00 (vinte reais).

Art. 9º  As planilhas de custos, em sua íntegra, estarão disponíveis para consulta de todos os interessados na Diretoria de Desenvolvimento e Infraestrutura Viária da EMDEC.

Art. 10.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de dezembro de 2011

DR. PEDRO SERAFIM JÚNIOR
Prefeito MunicipaL

ANTONIO CARIA NETO
Secretário De Assuntos Jurídicos

SÉRGIO MARASCO TORRECILLAS
Secretário De Transportes

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS DO PROTOCOLADO Nº 11/10/57.023, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

ALCIDES YUKIMUTSU MAMIZUKA
Secretário-chefe De Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do Departamento De Consultoria Geral