Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
COMUNICADO SME/DAE/DEPE Nº 01/2012
(Publicação DOM 25/01/2012 p.03)
REVOGADO pelo Decreto nº 17.646, de 12/07/2012
REVOGADA pela Resolução nº 03, de 05/03/2013-SME
A
Lei municipal Nº 11.467
, de 13/01/2003;
As demandas por
vagas, nem sempre atendidas por unidades escolares situadas próximas à
residência dos estudantes efetivamente matriculados;
Convênio firmado
com o Governo do Estado de São Paulo para o transporte do alunos matriculados
em suas unidades escolares de Campinas;
A importância da
frequência dos alunos nas escolas, visando sua formação;
Os gestores das
unidades educacionais deverão reiniciar os procedimentos referentes à
solicitação de transporte escolar (passe escolar, vale transporte ou transporte
fretado), para o ano de 2012, obedecendo os termos deste comunicado.
1 - Residir em Zona
Rural; ou
2 - Residir em
bairro em que não exista escola municipal ou estadual; ou
3 - Residir em
bairro em que não haja vaga nas escolas, dentro de um raio de 2 km da
residência da criança; ou
4 - Residir a uma
distância igual ou superior a um raio de 2 Km da escola mais próxima; ou
5 - Residir em
local em que não haja transporte coletivo; ou
6 - Residir em
local onde haja barreira física, entre sua residência e a escola, que o exponha
a riscos concretos (matagal, rodovia, linha de trem, entre outros).
Após verificado o
enquadramento do aluno nos critérios, o gestor deverá encaminhar ofício (modelo
em anexo) à representante Regional do NAED, para que seja feita a aprovação,
respeitando os critérios citados neste comunicado.
Aprovada a
solicitação, o NAED enviará para o Departamento de Apoio à Escola - DAE, que
fará a análise e deferimento final e retornará ao NAED.
1 - O transporte
fretado poderá ser utilizado por crianças matriculadas no AG III, sendo
admitido para as crianças de AG I e II para aquelas provenientes da área rural.
Casos excepcionais serão avaliados de acordo com os critérios elencados pela
lei e com base nas disponibilidades do município.
2 - O transporte
fretado (Van, micro-ônibus e ônibus) ocorrerá sempre que observados os
critérios estabelecidos, haja disponibilidade de transporte e o número de
alunos no mesmo trajeto, buscando-se otimizar os recursos, iniciando-se com, no
mínimo, 50% da capacidade de cada tipo veículo a ser utilizado ou adaptando as
demandas à capacidade do veículo;
3 - O transporte é
executado por operadores selecionados na forma da legislação vigente e
devidamente cadastrados junto à SME. O vale transporte
destina-se aos pais, para transporte de crianças de até 6 anos à unidade
educacional em que estiverem matriculadas, quando não atendidas por transporte
fretado;
4 - Nos casos em que
não for possível a oferta do transporte fretado, o passe escolar será
disponibilizado para crianças entre 7 e 12 anos, e o vale transporte aos pais,
para levarem essas crianças à escola.
- A primeira
recarga do cartão é feita referente aos dias letivos do mês referente à
aprovação.
- Para as demais
recargas, a unidade escolar deverá informar a frequência do aluno no mês
anterior, via e-mail: sme.transporte@campinas.sp.gov.br, impreterivelmente até
o 5º dia útil de cada mês.
- Para os alunos
que gozaram do benefício no ano de 2011, será necessário indicar no formulário
a ser enviado ao Setor de Transporte o número do cartão de recarga que a
criança ou seu responsável utilizou.
- O Setor de Transporte
da SME enviará a autorização via malote para o NAED. O responsável pela unidade
escolar deverá retirar o documento junto ao NAED, com tempo hábil para a
operacionalização do processo.
- Após essa etapa,
a unidade educacional deverá entregar a autorização para recarga do cartão ao
responsável pelo aluno, o qual deverá dirigir-se à TRANSURC (Rua Onze de
Agosto, 757
- Centro) para
efetuar a recarga - portando a autorização fornecida pela U.E, RG, certidão de
nascimento do aluno e cartão de recarga de 2011, quando for o caso.
- No momento da
entrega do passe escolar e vale transporte, o gestor da unidade educacional
deverá informar (e até formalizar) que o benefício é exclusivamente fornecido
para o transporte do aluno à unidade educacional, visando a garantia da
frequência às aulas, não podendo ser comercializado ou utilizado para quaisquer
outros fins, sob pena de infração à legislação aplicável.
- Controle da
frequência diária dos alunos transportados por meio de lista de presença,
extraída do sistema INTEGRE, que deverá ser permanentemente atualizado.
- Assinatura de
Termo de Compromisso por parte dos pais ou responsáveis contendo as regras de
uso do transporte (O modelo do Termo de Compromisso será encaminhado às
Unidades Educacionais pela Coordenadoria de Suprimentos/Setor de Transportes
via email).
- Acolhimento
diário de todas as crianças no momento da chegada à escola com o transporte
fretado.
- Entrega diária de
todas as crianças usuárias do transporte fretado ao responsável ou monitor do
ônibus/Vans/micro-ônibus.
- Assinatura do
controle mensal, enviado pela SME, acerca da prestação de serviço do transporte
fretado, aos alunos da unidade educacional, como síntese dos apontamentos
diários, que devem ser arquivados em local seguro, em cada U.E., para
conferência, sempre que necessário.
- portadores de necessidades
especiais;
- alunos residentes
na área rural;
- problemas
crônicos de saúde;
- menor faixa
etária;
- menor renda
familiar;
- maior distância
entre a residência e a escola.
Quaisquer dúvidas
e/ou sugestões a este respeito, deverão ser encaminhadas ao e-mail sme.
transporte@campinas.sp.gov.br.
Até o dia
30/01/2012 deverão os gestores das U.E.s enviar à SME/Setor de Transporte os
nomes das pessoas credenciadas para recepcionar e embarcar os estudantes, as
quais devem preencher e aguardar os formulários próprios de embarque e
desembarque, bem como elaborar o relatório mensal dos serviços efetivamente
prestados.
A escolha dos
representantes das U.E.s caberá à respectiva Direção, podendo ocorrer
alterações de nomes ao longo do período letivo, desde que haja prévia
comunicação à SME.
Eventuais ajustes
poderão ser sugeridos ao Gabinete da SME.
Casos omissos serão
resolvidos pelo Secretário.
Secretário
Municipal De Educação