Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.428 DE 20 DE OUTUBRO DE 2011
(Publicação DOM 21/10/2011 p.02)
Dispõe sobre a criação da Operação Verão 2011/2012, do Sistema Municipal de Defesa Civil e outros órgãos da Administração Pública, e dá outras providências.
O Prefeito
do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o
complexo administrativo que atende as convocações para atendimento de
emergências da Defesa Civil, em face do período de maior precipitação
pluviométrica do ano;
CONSIDERANDO
a importância da adoção de medidas estabelecidas pela Carta Humanitária,
bem como suas Normas Mínimas de Resposta pelos órgãos da Administração
Municipal responsáveis pela Assistência Humanitária em Situação de Desastre;
CONSIDERANDO
que a Defesa Civil é considerada como uma das prioridades da máquina
administrativa municipal, devidamente conjugada com outras esferas de governo;
CONSIDERANDO
que a Defesa Civil compreende o conjunto de medidas preventivas, de
socorro, assistência e recuperação, destinadas tanto a evitar as consequências
danosas de eventos previsíveis, quanto a preservar o moral da população e
restabelecer o bem estar social, quando da ocorrência desses eventos;
CONSIDERANDO
que em situações de desastres as atividades de primeiro atendimento são
de responsabilidade do Governo do Município e que os órgãos e setores da
administração municipal devem colocar à disposição da Defesa Civil todos os
meios e recursos para o bom desempenho de suas ações;
CONSIDERANDO
que a Defesa Civil de Campinas está integrada no Sistema Estadual de
Defesa Civil e que centraliza as ações de coleta de dados e envio de previsão
meteorológica para os demais municípios no Plano de Contingência da Região
Administrativa e Campinas;
CONSIDERANDO,
finalmente, a necessidade de otimizar os recursos existentes e antecipar
situações de risco, articulando a participação das secretarias municipais
envolvidas, órgãos de atendimento emergencial e da própria comunidade, em
cumprimento do Decreto nº
DECRETA :
I -
Secretaria
de Chefia de Gabinete do Prefeito;
II -
Secretaria
Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
III -
Secretaria
Municipal de Infraestrutura;
IV -
Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos;
V -
Secretaria
Municipal de Serviços Públicos;
VI -
Secretaria Municipal
de Cidadania, Assistência e Inclusão Social:
VII -
Coordenadoria
de Comunicação;
I -
estado de
observação: até 80 mm, acompanhamento dos índices pluviométricos;
II -
estado de
atenção: a partir de 80,01mm - vistoria de campo nas áreas anteriormente
identificadas;
III -
estado de
alerta: após vistoria do IPT - remoção preventiva da população das áreas de
risco iminente, indicada pelas vistorias;
IV -
estado de
alerta máximo: remoção de toda a população que habita áreas de risco, indicada
por vistoria técnica.
Campinas, 20 de outubro de 2011
DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos
WAGNER GONÇALVES DE CARVALHO
Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança
Pública
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme elementos constantes do protocolado nº 11/10/43530, em nome da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário-Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral