Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 04/12/2012: 12)
A Comissão Técnica de Gestão de Carreiras da Orquestra Sinfônica Municipal, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO
o disposto pelo
I - Para habilitar-se no Adicional de Titulação foram analisados os títulos protocolados até 30/06/2012 ;
II - Somente foram validados os títulos que tenham estrita compatibilidade com o cargo do servidor ;
III - Os títulos entregues sem a tradução juramentada não foram analisados pela Comissão Técnica de Gestão de Carreiras da Orquestra Sinfônica Municipal e, consequentemente, não constarão desta publicação ;
IV -
Os títulos entregues
sem reconhecimento por Universidade Brasileira
foram analisados
pela
Comissão Técnica de Gestão de Carreiras da Orquestra Sinfônica Municipal, de
acordo com o disposto no
V -
Os títulos
de capacitação, congresso e outros que não se enquadraram no
VI -
Os títulos
de Especialização, Mestrado e Doutorado utilizados para o enquadramento na
Lei 12.012
/04 não serão utilizados para os adicionais
de titulação, conforme
VII - Os recursos deverão ser protocolados contendo o número do título a que se refere, no período de 04/12/2012 até 17/12/2012, impreterivelmente, através do formulário FO691 , disponível no endereço http://www.campinas.sp.gov.br/sa/impressos/adm/FO691E.pdf. Não deverá ser entregue títulos novos neste recurso.
VIII - Para os servidores cujos títulos constem da publicação como indeferidos pela ocorrência de falta de documentos, esses deverão ser protocolados em cópia autenticada ;
IX - Abaixo elucidamos as descrições das ocorrências constantes desta publicação:
Campinas, 26 de novembro de 2012
COMISSÃO TÉCNICA DE GESTÃO DE CARREIRAS DA ORQUESTRA SINFÔNICA MUNICIPAL